TJSP - 1000229-31.2021.8.26.0252
1ª instância - Vara Unica de Ipaucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 08:23
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000229-31.2021.8.26.0252 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE IPAUSSU -
Vistos.
Tendo em vista o integral pagamento do débito fiscal noticiado pela Fazenda exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pelo executado, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, notadamente pelo fato de ter havido atos efetivamente executórios nos autos.
Após apuradas pela serventia, intime-o para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Eventual(is) custa(s) postal(is) de citação em aberto fica(m) a cargo da parte executada, considerando a determinação da comunicação do Superior Tribunal de Justiça a respeito dos Recursos Especiais n. 1.865.336/SP, n. 1.864.751/SP e n. 1.858.965/SP, processos-paradigma do Tema n. 1054 - Execução - Fiscal - Fazenda - Custas - Citação, que transitaram em julgado em 26/10/2021 e 1/12/2021, respectivamente, com a seguinte tese:A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida".
Para gerar a guia de custas e orientações acesse: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas.
Se decorrido o prazo em branco, determino, desde logo, a expedição de certidão para fins de inscrição do débito em aberto na dívida ativa estadual (Cadin estadual).
Não sendo efetuado, expeça-se certidão e encaminhe-se à Fazenda Pública Estadual para inscrição do débito na Dívida Ativa.
Proceda a serventia o levantamento do bloqueio SISBAJUD.
Dou esta sentença por transitada em julgado nesta data, ante o desinteresse recursal, lance-se a baixa (extinção - arquivamento definitivo).
Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Ciência à Fazenda.
P.I.C. - ADV: HERNANDA HELENA PONTELLO SALVADOR (OAB 161730/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:52
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 04:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 00:55
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 11:25
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 19:05
Suspensão do Prazo
-
10/12/2022 03:21
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 00:44
Suspensão do Prazo
-
30/09/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 21:51
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
13/01/2022 18:25
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2021 16:21
Expedição de Carta.
-
08/09/2021 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2021 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2021 10:57
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2021 10:57
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 19:26
Decisão
-
12/05/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 02:28
Suspensão do Prazo
-
06/04/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 19:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2021 20:55
Expedição de Carta.
-
10/02/2021 20:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/02/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037934-92.2024.8.26.0564
Scania Banco S/A.
Vitoria Industria de Vidros LTDA
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 04:03
Processo nº 0003365-43.2024.8.26.0189
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Eduardo Mazeti Antoniassi
Advogado: Geovana Nathaly Oliveira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 15:32
Processo nº 1002740-37.2024.8.26.0077
Wanderlei Ramos Santos
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Jose Fernando Andraus Domingues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 15:40
Processo nº 1002740-37.2024.8.26.0077
Wanderlei Ramos Santos
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Jose Fernando Andraus Domingues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2024 15:20
Processo nº 1035139-14.2023.8.26.0576
Luiza Neves de Azevedo
Brasil Card Administradora de Cartao Ltd...
Advogado: Vinicius Matheus Puga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2023 12:17