TJSP - 1018220-65.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018220-65.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Allcar Reparação Automotiva Ltda - Associação Protetora de Veículos Automotores – Proauto - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) Condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 51.704,38 (cinquenta e um mil e setecentos e quatro reais e trinta e oito centavos).
Tal valor será atualizado, desde a data do evento (22/11/2024), e acrescido de juros moratórios, a partir da citação (30/04/2025), conforme as regras dos artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei n. 14.905/2024; b) Determinar que, como condição para o levantamento do valor, a autora providencie a entrega do salvado do veículo e do respectivo CRV, devidamente preenchido para transferência em nome da ré, livre de quaisquer outros ônus. 3.2.
Decaindo a parte autora de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, CPC), condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado dado à condenação (art. 85, § 2º, CPC). 3.3.
De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. 3.4.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. 3.5.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003: Preparo de apelação (4%): R$ 2.252,79; Porte e remessa dos autos para a Segunda Instância: isento. 3.6.
Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
P.I.C. - ADV: SÉRGIO ANTONIO SILVA LOPES (OAB 199093/MG), WILLIAM EPAMINONDAS SILVA GOMES (OAB 322085/SP) -
02/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/07/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 09:19
Juntada de Certidão
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23/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 18:07
Expedição de Carta.
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22/04/2025 18:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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