TJSP - 2100411-46.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alcides Leopoldo e Silva Junior
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:56
Prazo
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2100411-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Agravada: Elaine Aparecida Binotti Barbosa - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, VISANDO A REVOGAÇÃO DE DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA OBRIGAR O RÉU A CUSTEAR TRATAMENTO MÉDICO PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA DA AUTORA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE DE CIRURGIAS PLÁSTICAS EM PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA, CONSIDERANDO A NATUREZA ESTÉTICA OU REPARADORA DOS PROCEDIMENTOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A TUTELA DE URGÊNCIA REQUER ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO, CONFORME ART. 300 DO CPC/2015, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO.4.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ (TEMA 1069) ESTABELECE QUE CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS SÃO DE COBERTURA OBRIGATÓRIA, MAS PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS PODEM SER EXCLUÍDOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
DÁ-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, REVOGANDO-SE A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA SÃO DE COBERTURA OBRIGATÓRIA. 2.
PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS PODEM SER EXCLUÍDOS DA COBERTURA. 3.INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC/2015, ART. 300 LEI 9.656/98, ART. 35-C JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, TEMA 1069 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - Ederson Vicentin (OAB: 316047/SP) - 4º andar -
31/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 21:00
Acórdão registrado
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28/08/2025 20:25
Julgado virtualmente
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26/08/2025 23:14
Julgamento Virtual Iniciado
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23/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
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23/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:25
Prazo
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22/04/2025 00:00
Publicado em
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16/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/04/2025 08:25
Despacho
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07/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:07
Conclusos para decisão
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04/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
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04/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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04/04/2025 12:16
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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