TJSP - 0031207-37.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 04:22
Juntada de Certidão
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28/08/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0031207-37.2025.8.26.0100 (processo principal 1070991-43.2021.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fundação Lar de São Bento -
Vistos.
Páginas 17/20: Dou provimento aos embargos de declaração para deferi a instauração do presente IDPJ.
O artigo 795, § 4º, do Código de Processo Civil reza que para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto neste Código (artigos 133 usque 137).
Cite(m)-se Maria do Carmo Martins e Agrosolar Martins Comercial Importadora e Exportadora Ser Repr e Inter Neg Ltda. para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Vale destacar, desde já, que quanto ao âmbito de cognição, a defesa do sócio ou da sociedade poderá versar tão somente a respeito da não configuração dos pressupostos justificadores da desconsideração, não sendo dado discutir o mérito da ação principal, a qual, ou não lhe diz respeito (em caso de impertinência da desconsideração) ou o atingirá como se ele não tivesse personalidade jurídica própria (na hipótese de pertinência da desconsideração).
Em caso de acolhimento do pedido de desconsideração, a esfera jurídica da parte será atingida como que se seu patrimônio fosse o próprio patrimônio da parte na demanda principal.
Comunique-se ao distribuidor para as anotações devidas (CPC, artigo 134, § 1º).
Enunciado 110 da II Jornada de Direito Processual Civil: A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspenderá a tramitação do processo de execução e do cumprimento de sentença em face dos executados originários.
Intime-se. - ADV: GEORGE LISANTI (OAB 105904/SP) -
27/08/2025 17:14
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:54
Expedição de Carta.
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27/08/2025 10:54
Expedição de Carta.
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27/08/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 08:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:59
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
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30/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:38
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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