TJSP - 0039549-42.2009.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Adriana Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:14
Prazo
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02/09/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0039549-42.2009.8.26.0506 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mrcantil - Interessado: Município de Ribeirão Preto -
Vistos.
O Col.
Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Honorários - Equidade - Valor - Elevado - Tema nº 1255 do STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ).
Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário interposto às págs. 438-44, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, c.c. com o art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte.
Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc.
III, do CPC.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo, 27 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB: 253418/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Renato Jose Aiello (OAB: 133897/SP) (Procurador) - Patrícia de Carvalho Brandão (OAB: 125889/SP) - 1º andar -
27/08/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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27/08/2025 14:43
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1255
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27/08/2025 14:43
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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27/08/2025 14:43
Por decisão judicial
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06/08/2025 18:26
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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06/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:09
Prazo
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04/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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25/07/2025 17:14
Despacho
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21/07/2025 17:12
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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21/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:00
Publicado em
-
07/07/2025 09:43
Prazo
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07/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:42
Situação de Julgado
-
03/07/2025 16:43
Vista (Contrarrazões)
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03/07/2025 16:40
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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03/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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03/07/2025 12:57
Unificação Pai
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26/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:50
Julgado virtualmente
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08/04/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 18:32
Subprocesso Cadastrado
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01/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 12:09
Prazo
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31/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 00:00
Publicado em
-
11/03/2025 08:48
Prazo
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07/03/2025 15:40
Ato ordinatório
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04/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 04:10
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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24/01/2025 11:07
Remetidos os Autos para Local Externo
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16/01/2025 16:17
Recebidos os autos pelo Proc. de Grupos e Camaras para Intimação do Acórdão
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15/01/2025 19:00
Acórdão registrado
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15/01/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
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15/01/2025 18:01
Julgado virtualmente
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19/12/2024 16:49
Julgamento Virtual Iniciado
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06/12/2024 00:00
Publicado em
-
06/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:16
Recebidos os autos pelo Relator
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04/12/2024 16:03
Informação
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04/12/2024 13:06
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:48
Distribuído por sorteio
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04/12/2024 00:00
Publicado em
-
29/11/2024 10:05
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Recursos
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29/11/2024 10:05
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/11/2024 10:55
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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