TJSP - 1003036-53.2025.8.26.0003
1ª instância - 06 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003036-53.2025.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fernando Santos Mariano da Silva Cury (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: Sul América Serviços de Saúde S.a. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS, TORNANDO DEFINITIVA A TUTELA DE URGÊNCIA.
AUTOR RECORRE, PLEITEANDO JUSTIÇA GRATUITA, MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR MENOR; (II) A CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS; (III) O CABIMENTO DA MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR MENOR É PRESUMIDA, JUSTIFICANDO A CONCESSÃO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. 4.
A NEGATIVA DA OPERADORA DE SAÚDE EM FORNECER MATERIAL NECESSÁRIO PARA CIRURGIA DO MENOR CONFIGURA DANO MORAL, ULTRAPASSANDO O MERO ABORRECIMENTO.
A MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR É DEVIDA, CONFORME NOVA DECISÃO E PRAZO ESTABELECIDO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO PROVIDO.
PARTE RÉ CONDENADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 12% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO MENOR PARA CONCESSÃO DE GRATUIDADE. 2.
CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS PELA NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO. 3.
CABIMENTO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alex Korosue (OAB: 258928/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - 4º andar -
24/06/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 23:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/04/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:37
Juntada de Petição de parecer
-
23/04/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
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27/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 22:38
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:03
Expedição de Carta.
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07/02/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:03
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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