TJSP - 2077268-28.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alcides Leopoldo e Silva Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:56
Prazo
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2077268-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Miguelópolis - Agravante: Lerivaldo Machado de Souza - Agravado: Eichin Kiamu - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL.
O RECORRENTE ALEGA CONVIVÊNCIA MARITAL COM A FALECIDA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL E PLEITEIA A REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE, SUSTENTANDO RISCO DE DANO IRREPARÁVEL E VIOLAÇÃO AO DIREITO À MORADIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, ESPECIALMENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERICULUM IN MORA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A TUTELA DE URGÊNCIA DEVE SER CONCEDIDA QUANDO HÁ PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL.4.
NO CASO, HÁ INDÍCIOS DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O RECORRENTE E A FALECIDA, O QUE JUSTIFICA A SUSPENSÃO DA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, POIS NÃO SE VISLUMBRA PERICULUM IN MORA EM RELAÇÃO AOS AGRAVADOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
DÁ-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFIRMANDO-SE A LIMINAR DO RELATOR PARA AFASTAR A TUTELA DE URGÊNCIA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A TUTELA DE URGÊNCIA REQUER PROBABILIDADE DO DIREITO E PERICULUM IN MORA. 2.
INDÍCIOS DE UNIÃO ESTÁVEL JUSTIFICAM A SUSPENSÃO DA REINTEGRAÇÃO LIMINAR DE POSSE.
LEGISLAÇÃO CITADA: CPC/2015, ART. 300.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Emília Moraes Machado (OAB: 412713/SP) - Juliano Frascari Costa (OAB: 253331/SP) - Fabiano Frascari Costa (OAB: 313895/SP) - 4º andar -
31/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 21:00
Acórdão registrado
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28/08/2025 20:24
Julgado virtualmente
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27/08/2025 23:01
Julgamento Virtual Iniciado
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08/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 13:09
Prazo
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27/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/03/2025 13:05
Despacho
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25/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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25/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/03/2025 11:49
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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21/03/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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21/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 00:00
Publicado em
-
19/03/2025 11:36
Decisão Monocrática registrada
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19/03/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/03/2025 09:16
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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19/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:59
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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17/03/2025 13:45
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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