TJSP - 1055614-71.2024.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 14:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/09/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1055614-71.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Não Discriminação - EWERTON LUCIO DA SILVA -
Vistos.
Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões.
Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Int. - ADV: RENAN PEREIRA FREITAS (OAB 462806/SP) -
04/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055614-71.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Não Discriminação - EWERTON LUCIO DA SILVA - Ante o exposto, concedo parcialmente a segurança para o fim de anular o ato administrativo que excluiu o impetrante do concurso público descrito na inicial e determinar o seu reingresso ao certame, nas vagas destinadas à ampla concorrência, assegurando-lhe nomeação e posse,se não houver qualquer outro motivo alheio aos fatos discutidos nesta decisão que impeçam o cumprimento de tal determinação.
Por via de consequência, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte sucumbente em honorários advocatícios, custas ou despesas processuais, na forma do art. 25 da Lei do Mandado de Segurança e Lei Estadual n.11.608/2003.
Se alguma das partes (ou ambas) apresentar(em) recurso de apelação, int.-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Se nenhuma das partes interpuser recurso, ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei Federal 12.016/2009).
P., r. e i. - ADV: RENAN PEREIRA FREITAS (OAB 462806/SP) -
25/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:10
Concedida a Segurança
-
25/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 07:10
Juntada de Petição de parecer
-
15/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 11:36
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 23:55
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 10:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 22:33
Juntada de Petição de parecer
-
10/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 11:12
Não Concedida a Medida Liminar
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03/08/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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