TJSP - 1503383-30.2021.8.26.0048
1ª instância - Saf de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503383-30.2021.8.26.0048 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - WILSON GIL DE OLIVEIRA e outro - Jose Carlos dos Santos e outro -
Vistos. 1) Declaro extinto o processo de Execução Fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Diante da extinção, providencie a zelosa Serventia: (i) o cancelamento de eventuais penhoras, expedindo-se o necessário; (ii) a liberação de eventual bloqueio depositado em conta judicial (BACENJUD/SISBAJUD), desde que providenciado pelo titular da conta bloqueada o formulário para possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico ou, se o caso, mediante expedição de mandado de levantamento, se requerido; (iii) a completa liberação de eventuais gravames inseridos neste processo sobre veículos automotores (RENAJUD); (iv) solicitação de devolução de eventual carta precatória expedida e pendente de cumprimento e/ou devolução. 3) Quanto às custas e despesas processuais: se recolhida, providencie a serventia a conferência/vinculação da(s) guia(s) DARE, nos termos Comunicado CG nº 2199/2021.
Não havendo o devido recolhimento, efetue-se o cálculo das custas finais, intimando-se a parte executada, para pagamento, no prazo legal, sob pena de inscrição da dívida, observando-se as normas da Corregedoria (NSCGJ, 1.098, § 2º).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I. - ADV: GUSTAVO VITORINO DA CRUZ (OAB 476549/SP), GUSTAVO VITORINO DA CRUZ (OAB 476549/SP) -
03/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:44
Remetido ao DJE para Republicação
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03/05/2025 01:02
Suspensão do Prazo
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31/03/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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11/03/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2021 15:14
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 17:06
Decisão
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05/11/2021 15:48
Conclusos para decisão
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05/10/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2021 17:15
Expedição de Carta.
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29/09/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 13:46
Decisão Determinação
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22/09/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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