TJSP - 1023721-06.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023721-06.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Roseli Dias Oliveira - Banco Bonsucesso S A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação.
O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: 1.
Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial;b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deve ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
P.I.C. - ADV: JOSIEL RIBEIRO JULHO (OAB 275607/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
28/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:43
Julgada improcedente a ação
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11/02/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:36
Conclusos para decisão
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30/07/2024 04:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 03:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
08/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2024 23:17
Ato ordinatório
-
05/07/2024 16:57
Mudança de Magistrado
-
05/07/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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