TJSP - 1008963-06.2025.8.26.0292
1ª instância - 12º-Gabinete de Trabalho do Desembargador - Jose Luiz Monaco da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/09/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:01
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008963-06.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Giselle Adriane Faria Melo -
Vistos.
Dispenso a audiência de conciliação, com fundamento no Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE do dia 30/05/11, por se tratar de causa em que a Fazenda Estadual figura como ré.
Cite-se, pois, a requerida dos termos da ação e para apresentação de contestação em trinta (30) dias, alertando-a de que eventual proposta conciliatória poderá e deverá ser feita como preliminar de contestação, o que não induzirá a confissão, nos termos do disposto no Enunciado nº 76 do FONAJEF e no comunicado supra mencionado.
Cientifique-se a parte autora desta decisão e de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do § 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Jacareí, 29 de agosto de 2025. - ADV: ANA CLAUDIA ABATE DIAS (OAB 317025/SP) -
29/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:51
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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