TJSP - 0002774-24.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002774-24.2025.8.26.0229 (processo principal 1000174-81.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Thatiana Felix Franqui - Carlos Martins Rego Filho (epp) -
Vistos.
FOLHAS SIGILOSAS.
Considerando que a parte executada foi devidamente intimada e não efetuou o pagamento do débito, bem como não possui interesse na proposta de acordo apresentada pelo executado, entendo que o pedido da parte exequente deve ser deferido.
Assim, atendendo à determinação do artigo 835 do CPC e o Comunicado CG 113/2023, DEFIRO a penhora de dinheiro, depósito ou aplicação da parte executada, abaixo qualificada, a ser realizada por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito, na modalidade REITERADA.
Executado(a): Carlos Martins Rego Filho (epp) CPF/CNPJ: 15.***.***/0001-70 Valor: R$ 8.889,80 Observe-se que a exequente é beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão de f. 17.
Realizado o bloqueio de quantia excedente ao débito, proceda-se com o imediato desbloqueio, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado nesta decisão.
Após a intimação da parte que sofreu a constrição, proceda a z. serventia à transferência dos valores bloqueados para a conta judicial e intimação do exequente para que apresente formulário de MLE para levantamento.
Intime-se. - ADV: CAIO CESAR ALVES DE SOUZA (OAB 444725/SP), ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP) -
03/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:13
Conclusos para decisão
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29/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
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25/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 13:08
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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