TJSP - 1000879-43.2024.8.26.0262
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itabera
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000879-43.2024.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Jorge Aparecido de Proenca Me - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexigibilidade da cobrança da tarifa denominada "Fator K" nas faturas consumo da parte autora, fornecimento n. º 464382203001, excluindo a "Tarifa de Carga Poluidora - Fator K" das faturas da autora e; b) CONDENAR a parte ré na devolução, de R$ 5.421,58 (cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e oito centavos) de forma simples, da taxa indevidamente cobrada, observado o prazo prescricional decenal, contado da data da distribuição do feito, devidamente corrigido desde o efetivo desembolso (Súmula 43 do STJ) e acrescido de juros de mora desde a citação (art. 405 do Código Civil), valores a serem apurados e atualizados em sede de cumprimento de sentença.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: I) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será calculada pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os juros de mora calculados a partir da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzida a variação do IPCA.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.I.C. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUIZ FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 327368/SP) -
02/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:20
Julgada Procedente a Ação
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:53
Conclusos para decisão
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29/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
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29/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 03:07
Suspensão do Prazo
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26/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 15:38
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
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09/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 10:20
Conclusos para decisão
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05/11/2024 13:37
Juntada de Petição de Réplica
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31/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 05:07
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:11
Expedição de Carta.
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02/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 16:34
Recebida a Petição Inicial
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30/09/2024 10:11
Conclusos para decisão
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27/09/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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