TJSP - 1001066-48.2023.8.26.0145
1ª instância - 01 Cumulativa de Conchas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 14:01
Suspensão do Prazo
-
22/01/2025 11:17
Autos no Prazo
-
07/10/2024 09:48
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
01/10/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 09:57
Certidão de Cartório Expedida
-
30/09/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 19:28
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
14/04/2024 21:07
Suspensão do Prazo
-
19/02/2024 13:50
Autos no Prazo
-
06/11/2023 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
02/11/2023 12:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/10/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:22
Sob sigilo Juntada
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29/09/2023 21:30
Petição Juntada
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28/09/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 10:33
Remetido ao DJE
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28/09/2023 09:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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27/09/2023 15:24
Sob sigilo Juntada
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13/09/2023 19:52
Petição Juntada
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12/09/2023 04:01
AR Positivo Juntado
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31/08/2023 14:01
Carta Expedida
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28/08/2023 16:54
Certidão Urgente Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduarda Araujo Pimenta de Andrade (OAB 213623/MG) Processo 1001066-48.2023.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida de Fatima Antonio - Providencie a Serventia a verificação/retificação dos cadastros do SAJ, sanando eventuais falhas, inclusive apondo-se as tarjas necessárias.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Tendo em vista os documentos juntados nos autos que referem-se a informações econômico-financeira (fls. 22), anote-se-se os presentes autos como segredo de justiça.
Tendo em vista as especificidades da causa, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise da conveniência de sua designação em momento oportuno (artigo 139, Código de Processo Civil e Enunciado nº 35, da ENFAM).
CITE-SE a parte requerida para os termos da ação, via portal ou postal, se o caso, para que apresente contestação no prazo legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO DE CARTA CITATÓRIA. -
25/08/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 23:46
Recebida a Petição Inicial
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23/08/2023 21:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 18:13
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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