TJSP - 1500130-28.2025.8.26.0619
1ª instância - 03 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:59
Conclusos para despacho
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02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500130-28.2025.8.26.0619 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - FERNANDO FERREIRADA SILVA -
Vistos.
Compulsando melhor os autos verifico que o Ministério Público apresentou proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e pediu a designação de audiência para propostas e homologação.
No entanto, o Acordo de Não Persecução Penal é um ajuste entre o Ministério Público e o investigado.
A audiência, neste caso, não se destina à negociação dos termos, mas sim à sua homologação, ou seja, à verificação da regularidade do acordo já celebrado.
O artigo 28-A do Código de Processo Penal estabelece as condições e os requisitos para o ANPP.
A audiência tem como finalidade a checagem da voluntariedade do investigado em aceitar as condições, a confirmação de que os termos do acordo estão em conformidade com a lei, e a homologação.
A negociação,
por outro lado, deve ocorrer diretamente entre as partes.
Dessa forma, a audiência para a homologação do acordo deve ser designada somente após o acordo ter sido celebrado extrajudicialmente pelo Ministério Público e pelo investigado, devidamente acompanhado de seu defensor.
A intervenção judicial, nesse caso, é restrita à análise da legalidade, voluntariedade e da suficiência do acordo já firmado.
Com isso, remova-se da pauta a audiência e retornem-se os autos ao Ministério Público para que apresente nos autos o acordo de não persecução penal já celebrado, assinado pelas partes, para que, somente então, seja designada audiência de homologação.
Intimem-se. - ADV: MAYARA DA COSTA FABRICIO (OAB 19361/AM), JOSE RUBENS PARISE (OAB 137137/SP) -
01/09/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2025 06:15
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 15:08
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 13:37
Expedição de Carta precatória.
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12/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 03:45:00, 3ª Vara.
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10/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:29
Evoluída a classe de 280 para 279
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04/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/02/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 14:08
Expedição de Alvará.
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04/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:28
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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04/02/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:36
Juntada de Ofício
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04/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
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04/02/2025 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
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