TJSP - 1033473-60.2024.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vitor Frederico Kumpel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1033473-60.2024.8.26.0602 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Sebastiana dos Santos - Apelado: Cebap – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Sebastiana dos Santos contra Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas em face da sentença às fls. 115/117 que julgou improcedente a Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c.
Indenização por Danos Morais e Tutela Antecipada, com os seguintes pedidos: A condenação da empresa Ré ao dever de indenizar em dobro o valor descontado no benefício, no valor correspondente, até o momento, de R$ 683,94 (seiscentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos), devidamente corrigidos e com juros mensais desde a data de cada desconto. a.
Subsidiariamente, requer seja condenada a empresa Ré ao dever indenizar no modo simples os valores descontados até o momento, no valor de R$ 341,97 (trezentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos), devidamente corrigidos e com juros mensais desde a data de cada desconto. g) A condenação da empresa Ré ao dever pelo dano moral causado à Autora, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente corrigidos e com juros mensais.; Inconformada, recorreu a Autora, sob o argumento de que inexiste relação jurídica entre as partes, já que a Apelante nunca quis se filiar à Associação Apelada.
Defende a ocorrência de danos morais em virtude do desconto irregular no benefício do Apelante.
Requer, por fim, a reforma da sentença para que seja julgada procedente, com a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, bem como a condenação da Apelada ao pagamento de indenização por dano moral.
Observo que a apelação impugna a r. sentença no que diz respeito à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte.
Esta matéria foi admitida, em 29/05/2025, por Acórdão publicado em 11/06/2025, em incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) no processo nº 2116802-76.2025.8.26.0000, por julgamento da Turma Especial da Seção de Direito Privado 1 sob a relatoria do Desembargador Álvaro Passos, com a seguinte descrição: Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano 'in re ipsa' ou deve haver efetiva comprovação da lesão., decisão de afetação na qual determinou a suspensão de todas as ações que tenham tal, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Como a apelação versa sobre matéria cujo julgamento está suspenso, é de rigor a suspensão do processo até apreciação do recurso representativo de controvérsia.
Providencie a Serventia o registro do processo no sistema de informática nos moldes do artigo 257, § 3º do Regimento Interno.
Int. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: João Victor Pereira Comazzetto (OAB: 112289/PR) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - 4º andar -
28/08/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/08/2025 15:46
Despacho
-
22/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:36
Alteração de Orgão Julgador e Relator
-
18/08/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
-
18/08/2025 09:51
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
06/08/2025 11:15
Prazo
-
05/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
29/07/2025 17:00
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 10:10
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/05/2025 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/05/2025 10:10
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
30/04/2025 15:55
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
-
29/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
22/04/2025 16:14
Processo Cadastrado
-
22/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
22/04/2025 11:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015963-84.2025.8.26.0224
Arlindo Carlos Teixeira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Joao Victor Maciel Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2000 10:53
Processo nº 1004535-93.2024.8.26.0072
Banco do Brasil S/A
Geanderson Andrade Marini
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 15:35
Processo nº 0015872-91.2025.8.26.0224
Marcia Motta de Oliveira
Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S....
Advogado: Jose Carlos Macimo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2016 20:08
Processo nº 1500709-81.2023.8.26.0542
Justica Publica
Wagner Diego Gaspar Santos
Advogado: Dennis Rondello Mariano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2023 09:04
Processo nº 1033473-60.2024.8.26.0602
Sebastiana dos Santos
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Joao Victor Pereira Comazzetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2024 18:30