TJSP - 1001478-85.2024.8.26.0357
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rosana Moreno Santiso
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001478-85.2024.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Vilani dos Santos Sousa - Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - De início, saliento às partes que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito através de incidente autônomo, distribuído de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça, ficando as partes intimadas para, se for o caso, o protocolarem.
No mais, se ainda não constar dos autos, verifique a serventia se ainda existem custas a serem recolhidas.
Em nada havendo, ou em caso de tratar-se o(a) vencido(a) de parte beneficiária da gratuidade judiciária ou isenta do pagamento das custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, lançando-se a movimentação apropriada.
Em havendo, realize a serventia o cálculo.
Caso as custas já tenham sido recolhidas e estejam de acordo com os cálculos da serventia, arquivem-se os autos de plano.
Não tendo havido recolhimento integral, proceda a serventia nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. " Caso ainda não tenha sido feito, notifique-se o vencido para recolher as custas.
Ultrapassado o prazo de 60 dias sem recolhimento, extraia-se a certidão para inscrição em dívida ativa e encaminhe-se à Procuradoria apropriada.
Tomadas as determinações acima, arquivem-se com as demais cautelas de praxe.
Prossiga-se em eventual cumprimento de sentença, se for o caso.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP) -
18/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:27
Baixa Definitiva
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18/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 11:10
Prazo
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23/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:09
Acórdão registrado
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21/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/05/2025 16:28
Julgado virtualmente
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14/05/2025 13:51
Julgamento Virtual Iniciado
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08/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:31
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/04/2025 12:42
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/03/2025 13:05
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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26/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 18:39
Distribuído por sorteio
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21/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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21/03/2025 13:28
Processo Cadastrado
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20/03/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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20/03/2025 10:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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