TJSP - 0002810-15.2023.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:55
Baixa Definitiva
-
13/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 09:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP) Processo 0002810-15.2023.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edinaldo Prospero Duarte - Exectda: Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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