TJSP - 1003446-91.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:30
Classe retificada de 156 para 261
-
02/09/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
29/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003446-91.2025.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Miguel Nonato de Souza e Silva - Matelassê Ramos Ltda -
Vistos.
Encaminhem-se ao distribuidor para retificação da classe processual, passando a constar como carta precatória.
Trata-se de carta precatória oriunda do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Isabel do Pará/PA, dos autos de cumprimento de sentença nº 0800327-94.2020.8.14.0049, equivocadamente distribuída à esta Vara Cível.
Consoante dispõe o art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 9.099/95, compete ao próprio Juizado Especial a execução de seus julgados, inclusive quanto às cartas precatórias.
Malgrado o caráter itinerante das deprecatas, com a recente implantação do sistema eProc na Vara do Juizado local, é inviável a redistribuição entre sistemas distintos, conforme diretrizes do Comunicado nº 435/2025 da Presidência deste Tribunal.
Assim, intime-se o procurador da parte interessada para ciência do equívoco e, entendendo necessário, promover a distribuição da carta junto à Vara do Juizado Especial Cível, por meio do sistema eProc.
Com a devolução do distribuidor e com as intimações, devolva-se ao deprecante sem cumprimento.
Intimem-se. - ADV: ERISSON NEY FANJAS FERREIRA (OAB 24397/PA), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP) -
28/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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