TJSP - 1004281-89.2025.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004281-89.2025.8.26.0362 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Moises Tobias Mendonça - Banco Original S.a. - 1) Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da r.
Sentença. 2) Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Atente-se que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser realizado eletronicamente, por dependência ao processo principal, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 156. 3) Providencie a parte sucumbente o recolhimento das custas e despesas processuais pendentes, inexigíveis da parte vencedora em razão da concessão da gratuidade ou isenção legal, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa / Para fins de cobrança concomitante, no cumprimento de sentença, deverá ser incluído no cálculo de liquidação os valores das custas processuais da fase de conhecimento e de distribuição do cumprimento de sentença, bem como eventuais despesas pendentes de pagamento, indicando-se as respectivas guias para recolhimento de cada verba (Depósito Judicial, DARE e FEDTJ). 4) No silêncio, estes autos (em fase de conhecimento) serão remetidos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. 5) Se não for ajuizado o Cumprimento de Sentença e não sendo comprovados os recolhimento das custas e despesas processuais no prazo legal, estes autos serão encaminhados para expedição da certidão de inscrição na dívida ativa. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), JULIANA PERES LEISTER (OAB 164675/SP) -
20/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 14:14
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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21/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:17
Julgada Procedente a Ação
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18/07/2025 14:00
Conclusos para decisão
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18/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
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17/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 17:41
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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13/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
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10/06/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 13:47
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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23/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:59
Juntada de Ofício
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23/05/2025 04:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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