TJSP - 1001268-14.2023.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:57
Mandado Expedido
-
16/05/2025 12:55
Mandado Expedido
-
16/05/2025 12:54
Mandado Expedido
-
24/01/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 09:36
Petição Juntada
-
14/10/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 17:26
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/10/2024 17:26
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/10/2024 17:26
Mandado Juntado
-
10/10/2024 17:26
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/10/2024 17:26
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/10/2024 17:26
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/10/2024 17:26
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/09/2024 08:27
Petição Juntada
-
26/08/2024 17:18
Mandado Expedido
-
26/08/2024 17:17
Mandado Expedido
-
26/08/2024 17:16
Mandado Expedido
-
26/08/2024 17:15
Mandado Expedido
-
26/08/2024 17:14
Mandado Expedido
-
26/08/2024 17:13
Mandado Expedido
-
09/04/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 10:58
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 15:28
Petição Juntada
-
10/01/2024 21:07
Recebida a Petição Inicial
-
10/01/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:59
Emenda à Inicial Juntada
-
25/08/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denise de Fatima Pereira Mestrener (OAB 149258/SP), Maria Aparecida Faustino de Almeida (OAB 386703/SP) Processo 1001268-14.2023.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alcatex Empreendimentos e Participações Eireli -
Vistos.
Emende a parte requerente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de justificar a legitimidade passiva ou corrigir o polo passivo, uma vez que o título exequendo fora firmado entre o autor, Francisco Rivanildo da Silva e Elton Dias Cornélio (fls. 09/13).
Consigno a informação de óbito do compromissário Elton (fls. 19).
Nessa toada, diante do falecimento da parte, dá-se a habilitação do sucessor na forma do artigo 687 e seguintes do Código de Processo Civil, com a citação daqueles indicados pela parte, a sua conta e risco, e posterior deliberação judicial.
Via de regra, ao menos para direitos patrimoniais, a sucessão da pessoa natural se faz pelo seu espólio, ainda que representado provisoriamente na forma do artigo 1.797 do Código Civil e ainda que se cientifiquem os herdeiros pessoalmente, por aplicação analógica do artigo 75, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Apenas com a partilha e transmissão dos bens é que a sucessão se faz pelos herdeiros, e nos limites das forças da herança recebida (artigo 1.792 do Código Civil).
Neste contexto, deverá a parte esclarecer se há ou houve inventário judicial ou extrajudicial com partilha de bens, comprovando nos autos, promovendo assim, a habilitação dos herdeiros ou do espólio, neste caso indicando seu representante (sem partilha).
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial).
Int. -
24/08/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:26
Petição Juntada
-
20/02/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
17/02/2023 12:41
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
17/02/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 10:22
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2023 08:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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