TJSP - 1001875-41.2023.8.26.0435
1ª instância - 02 Cumulativa de Pedreira
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2025 10:00:00, 2ª Vara.
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09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001875-41.2023.8.26.0435 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Industria Grafica Pedreira Ltda-epp - - Fausto Pocai Junior - - Fabio Luis Pocai - Marcos Cesar Murer -
Vistos.
Fls. 777: Ciente.
Dessa forma, DESIGNO a audiência de instrução, na forma da decisão de fls. 768/769, para o dia 16 de outubro de 2025, às 10:00 , na modalidade MISTA, por meio da ferramenta Microsoft Teams.
O COMPARECIMENTO DAS PARTES, REPRESENTANTES LEGAIS, PREPOSTOS, BEM COMO DAS TESTEMUNHAS DOMICILIADAS NESTA COMARCA, DEVERÁ SE DAR DE FORMA PRESENCIAL.
POR OUTRO LADO, OS(AS) ADVOGADOS(AS) (E, SE O CASO, OS(AS) PROCURADORES(AS) E O MINISTÉRIO PÚBLICO) PODERÃO OPTAR POR PARTICIPAR DO ATO PRESENCIALMENTE OU POR VIDEOCONFERÊNCIA, DEVENDO INFORMAR A OPÇÃO NOS AUTOS COM ATÉ QUARENTA E OITO HORAS DE ANTECEDÊNCIA DA HORA DA AUDIÊNCIA.
NESSE CASO, A PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE FORMA REMOTA SE DARÁ MEDIANTE ACESSO POR LINK QUE SERÁ ENVIADO AO ENDEREÇO DE E-MAIL QUE DEVERÁ SER INFORMADO NOS AUTOS PELO INTERESSADO.
NO QUE DIZ RESPEITO ÀS TESTEMUNHAS, cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), a fim de que participem da audiência, DE FORMA PRESENCIAL NO PRÉDIO DO FÓRUM, SE DOMICILIADAS NESTA COMARCA.
AS TESTEMUNHAS DOMICILIADAS FORA DESTA COMARCA serão inquiridas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação) POR MEIO DAS ESTAÇÕES PASSIVAS DAS COMARCAS DOS SEUS DOMICÍLIOS.
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por Advogado(a)(s) que patrocina(m) a causa em função do convênio da assistência judiciária, SE DOMICILIADA NESTA COMARCA, expeça-se mandado para a respectiva intimação para comparecimento à audiência DE FORMA PRESENCIAL NO PRÉDIO DO FÓRUM, OU, SE DOMICILIADA FORA DA COMARCA, mandado (se no Estado de São Paulo) ou carta precatória (se fora do Estado de São Paulo), seja intimada para comparecer na ESTAÇÃO PASSIVA DA COMARCA DO SEU DOMICÍLIO (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação, quando deverá(ão) o(a)(s) Advogado(a)(s) proceder(em) na forma dos parágrafos anteriores).
Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO e CARTA PRECATÓRIA, a serem cumpridos com os benefícios da justiça gratuita.
HAVENDO DEPOIMENTO PESSOAL, expeça-se o necessário para a respectiva intimação para comparecimento à audiência DE FORMA PRESENCIAL NO PRÉDIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, com as advertências do artigo 385, § 1º, do CPC, quando via digitalmente assinada da decisão também servirá como MANDADO e CARTA PRECATÓRIA.
Em caso de necessidade de requisição de testemunhas, servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO para tal fim.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: THIAGO SANTOS GONÇALVES (OAB 264284/SP), THIAGO SANTOS GONÇALVES (OAB 264284/SP), GABRIELA GONÇALEZ DE OLIVEIRA CABRELLI (OAB 359878/SP), HELOISE HELENA PELEGRINI ALTEIA (OAB 346307/SP), THIAGO SANTOS GONÇALVES (OAB 264284/SP) -
08/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
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02/06/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2024 09:36
Conclusos para despacho
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28/08/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 08:40
Conclusos para despacho
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21/02/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2024 17:33
Ato ordinatório
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19/01/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/01/2024 14:15
Ato ordinatório
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16/12/2023 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2023 09:45
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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24/11/2023 15:01
Conclusos para despacho
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24/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 17:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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