TJSP - 1002034-48.2023.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 12:33
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 12:27
Expedição de Carta.
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16/05/2025 12:20
Expedição de Carta.
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16/05/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 15:00
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 14:58
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 14:57
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Garcia Costa Placona (OAB 331698/SP), Antonio Flavio de Natale Prozzi (OAB 398703/SP) Processo 1002034-48.2023.8.26.0543 - Inventário - Herdeira: Vanessa Marcondes Souza Pelegrino - Nomeio VANESSA MARCONDES SOUZA PELEGRINO, CPF *49.***.*15-79, inventariante dos bens deixados por HELIO DE OLIVEIRA E SOUZA, CPF *06.***.*70-63, sob compromisso de exercer o encargo, nos termos do art. 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Reputar-se-á assumido o encargo a partir da publicação deste no diário da justiça eletrônico.
Servirá esta decisão como termo de compromisso, cuja impressão poderá ser obtida diretamente no site do Tribunal de Justiça de São Paulo www.tjsp.jus.br, pelo patrono do inventariante, sem prejuízo de sua retirada em cartório.
Para conferir celeridade e eficiência ao desempenho do encargo, assinalo ao compromisso de inventariante o prazo de validade de 6 (seis) meses, contados da publicação deste e renovável por simples petição nos autos.
Apresente certidão de óbito de (Ricardo) cujo nome consta como filho de Lenita, mãe da autora (fls 11).
Prazo: 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, recolha a taxa para diligências eletrônicas junto ao SISBAJUD e INFOJUD, observando-se o valor de 1 UFESP por sistema e CPF a ser pesquisado.
Preste a inventariante as primeiras declarações, em 20 (vinte) dias.
As declarações subscritas por procurador com poderes da clausula ad judicia, não serão reduzidas a termo nos autos.
Providencie a inventariante as certidões negativas fiscais das Fazendas do Município e da União.
Quanto às negativas fiscais da Fazenda do Estado, caberá à inventariante sua obtenção, seguindo as orientações constantes do guia do usuário no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, para certidão de débitos tributários não inscritos, e no endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br para certidão de débitos tributários inscritos.
A obtenção das certidões independe da apuração e recolhimento do ITCMD e devem ser desde logo solicitadas pelo inventariante.
Citem-se os sucessores não representados nos autos.
O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação às declarações iniciais, providencie a inventariante a apuração da incidência do imposto de transmissão causa mortis junto ao Posto Fiscal de Guarulhos, Avenida Paulo Faccini, 900 - Jardim Barbosa, Guarulhos-SP, CEP 07.111-340, fones (11) 2468-6936 e 2468-6931 (art. 21, caput, do Decreto Estadual 46.665/02).
Apurado e recolhido o ITCMD, diga a Fazenda do Estado, inclusive sobre as negativas fiscais.
Oportunamente, organize o inventariante o esboço de partilha, conferindo-se por intermédio do Partidor Judicial e digam.
Int. -
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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