TJSP - 1000364-86.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000364-86.2025.8.26.0354 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Samir Adib de Souza Leme - Instituto de Certificações Brasileiro S/A - - Ibrace Instituto Brasileiro de Certificação - - Ipda – Instituto de Pesquisa Desenvolvimento e Automação - Mynarski, Samrsla e Rutzen Consultoria Empresarial e Administração Judicial Ltda - Conforme determinado às fls. 50/51, ante a juntada da Contestação de fls. 55/56, abro vista à IMPUGNANTE para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias corridos.
Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. - ADV: GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), NESTOR MATEUS SAMRSLA (OAB 107274/RS), LAURA VITÓRIA BARTZ RODRIGUES (OAB 114498/RS), GABRIELLA NUDELIMAN VALDAMBRINI ARRUDA DE ANDRADE (OAB 262063/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), NESTOR MATEUS SAMRSLA (OAB 107274/RS), MARCOS RAFAEL RUTZEN (OAB 51787/RS), NESTOR MATEUS SAMRSLA (OAB 107274/RS), NESTOR MATEUS SAMRSLA (OAB 107274/RS) -
04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000364-86.2025.8.26.0354 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Samir Adib de Souza Leme - Instituto de Certificações Brasileiro S/A - - Ibrace Instituto Brasileiro de Certificação - - Ipda – Instituto de Pesquisa Desenvolvimento e Automação - Mynarski, Samrsla e Rutzen Consultoria Empresarial e Administração Judicial Ltda - Vistos, Considerando a certidão de fl. 22 e a manifestação da Administradora Judicial (fls. 41/43), a presente habilitação de crédito deve ser processada como impugnação de crédito retardatária, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.101/2005. À Serventia, para que proceda à atualização da classe processual.
Nos termos do Enunciado XXVI do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC), as impugnações retardatárias não se sujeitam ao recolhimento de custas processuais.
Assim, prossiga-se.
Atualize-se o cadastro da Administradora Judicial nos termos da petição de fls. 47/48.
Intime-se o impugnado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente contestação à impugnação.
Após a juntada da contestação ou o decurso do prazo, intime-se o impugnante, no prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste sobre a contestação.
Na sequência, intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emita parecer nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005.
Em seguida, manifestem-se o Credor e a Falida no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), NESTOR MATEUS SAMRSLA (OAB 107274/RS), NESTOR MATEUS SAMRSLA (OAB 107274/RS), NESTOR MATEUS SAMRSLA (OAB 107274/RS), LAURA VITÓRIA BARTZ RODRIGUES (OAB 114498/RS), GABRIELLA NUDELIMAN VALDAMBRINI ARRUDA DE ANDRADE (OAB 262063/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), MARCOS RAFAEL RUTZEN (OAB 51787/RS), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), NESTOR MATEUS SAMRSLA (OAB 107274/RS) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
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24/07/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 12:38
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
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24/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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