TJSP - 1016010-28.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1016010-28.2025.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -
Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, "caput", do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e preparado. 2.- ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S/A ajuizou ação regressiva de ressarcimento de danos em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A, em decorrência de contrato de seguro.
Pela respeitável sentença de fls. 193/197, cujo relatório adoto, o douto Juiz julgou os pedidos improcedentes.
Em consequência, condenou a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa.
Inconformada, a parte autora apelou.
Em resumo, sustenta que os laudos técnicos apresentados comprovam o nexo causal entre os danos ocorridos nos equipamentos segurados e a má prestação do serviço por parte da apelada.
Defende que a sentença desconsiderou prova documental idônea, elaborada por empresas independentes, contratadas pelos próprios segurados, a demonstrar de forma clara que os danos decorreram de distúrbios na rede elétrica, de responsabilidade da concessionária.
Argumenta que a concessionária não produziu contraprova técnica e tampouco apresentou os relatórios obrigatórios previstos no Módulo 9 do PRODIST (Resolução Normativa ANEEL nº 956/2021), os quais eram imprescindíveis para afastar o nexo causal.
Invoca a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação, a sub-rogação legal nos direitos dos segurados e a responsabilidade objetiva da concessionária, nos termos do art. 14 do CDC e art. 37, § 6º da Constituição Federal.
Assevera a desnecessidade de preservação dos bens danificados.
Requereu a reforma da sentença para julgar procedente o pedido (fls. 199/219).
A parte ré não apresentou contrarrazões (cfr. certidão fls. 228). É o relatório. 3.- Voto nº 46.770 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017 deste Tribunal de Justiça de São Paulo, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual.
O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação.
Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - 5º andar -
18/07/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 18:58
Conclusos para decisão
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30/05/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 08:24
Julgada improcedente a ação
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13/05/2025 20:30
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 20:53
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Réplica
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08/04/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 08:36
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 08:36
Recebida a Petição Inicial
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13/03/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 18:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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