TJSP - 0001772-64.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001772-64.2025.8.26.0020 (processo principal 1005224-70.2022.8.26.0020) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - João Rodrigues Neto - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Acolho parcialmente a impugnação de fls. 34/41 apenas para reconhecer a necessidade de dedução da quantia de R$ 1.520,00, já restituída administrativamente, conforme admite o próprio exequente.
No mais, a impugnação não merece acolhimento, uma vez que a solidariedade entre as executadas autoriza o exequente a buscar a integral satisfação do crédito em face de qualquer delas, não havendo que se falar em excesso de execução.
Defiro, ainda, o levantamento do valor incontroverso pelo exequente, que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o respectivo formulário e atualizar o débito, já deduzido o valor levantado.
Intime-se. - ADV: SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP) -
04/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:49
Conclusos para decisão
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01/09/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 14:55
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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