TJSP - 2092508-57.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Lopes Theodosio
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:07
Prazo
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02/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2092508-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Município de Carapicuíba - Agravado: Cohab - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Nf: Cohab) -
Vistos.
Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Imunidade - S.E.M - Construção - Moradia - Tema nº 1122 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 47-63, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte.
Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc.
III, do CPC.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, porque ausentes os seus requisitos ensejadores, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Com efeito, a concessão de pedido desta natureza dá-se em caráter excepcional, desde que haja a efetiva demonstração da probabilidade do direito alegado, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos dos arts. 300, 995, caput e parágrafo único e 1.029, § 5º, III, do CPC/2015.
Ademais, o fato de haver recursos nas instâncias superiores afetados para julgamento, não implica no êxito deste recurso.
De anotar que o reconhecimento da repercussão geral de matéria constitucional não induz automaticamente à concessão de medidas de urgência em casos que versem sobre o mesmo tema ou temas análogos. (Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 626/SP, Min.
JOAQUIM BARBOSA, J. 28.12.2012).
No mesmo sentido: AC 3903 AgR/SC, Rel.
Min.
EDSON FACHIN, DJe de 28.09.2015 e Pet 7.049/SP, Rel.
Min.
ROBERTO BARROSO, DJe de 05/04/2019, Rcl 49741/PR, Rel.
Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 13/10/2021.
Int.
São Paulo, 27 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Evair Rodrigues (OAB: 377240/SP) - Sueli Marotte (OAB: 82434/SP) - Lucas Miranda da Silva (OAB: 266954/SP) - 1º andar -
28/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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28/08/2025 14:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1122
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28/08/2025 14:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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28/08/2025 14:46
Por decisão judicial
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14/07/2025 12:20
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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14/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 00:00
Publicado em
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16/06/2025 10:11
Prazo
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16/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:00
Publicado em
-
13/06/2025 12:18
Vista (Contrarrazões)
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13/06/2025 10:57
Prazo
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11/06/2025 10:28
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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10/06/2025 15:47
Vista (Contrarrazões)
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10/06/2025 15:45
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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09/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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04/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:00
Publicado em
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15/05/2025 12:12
Prazo
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15/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 21:20
Acórdão registrado
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13/05/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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13/05/2025 19:09
Julgado virtualmente
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05/05/2025 22:34
Julgamento Virtual Iniciado
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25/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:00
Publicado em
-
02/04/2025 00:00
Publicado em
-
02/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 11:23
Prazo
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01/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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31/03/2025 14:06
Despacho
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31/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:41
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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28/03/2025 16:02
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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