TJSP - 1003991-60.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003991-60.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luan Augusto de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida a pagar, à parte autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o qual deve ser acrescido de correção monetária a partir desta data e acrescidos de juros de mora legais desde o evento danoso (26/02/2025).
Sobre os valores deve haver incidência de correção monetária com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzidos o índice de atualização monetária mencionado.
Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
P.R.I. - ADV: VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB 264069/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
08/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/09/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 10:53
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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