TJSP - 0000278-28.2025.8.26.0615
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tanabi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000278-28.2025.8.26.0615 (processo principal 1001985-82.2023.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabricio Donizeti Geraldo - Hurb Technologies S.A. -
Vistos.
Pedidos de fls. 19/20 cc 25/26: A) Expeça-se certidão em favor do exequente nos termos do art. 517, § 2.º, do Código de Processo Civil (e art. 104-A das NSCGJ), a qual deverá ser impressa e apresentada ao Tabelião pela própria parte, haja vista o disposto no § 1.º do mesmo dispositivo legal.
B) Defiro a penhora (bloqueio) dos ativos financeiros existentes em instituições financeiras, em nome do executado, pelo sistema SISBAJUD, até R$.6.553,05. 1 - Providencie a serventia, juntando o respectivo comprovante de protocolo nos autos. 2 - Eventual bloqueio excessivo deverá ser cancelado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta (art. 854, § 1.º, do CPC). 3 - Decorridos 2 dias úteis (art. 13, § 4º, do Regulamento Bacenjud 2.0), a contar do protocolo da ordem de bloqueio, será a resposta impressa e juntada aos autos. 3.1 - No caso de bloqueio de valor ínfimo, determino, desde já, o seu desbloqueio. 3.2 - Efetivada a constrição em valor não ínfimo, ainda que parcial, deverá o executado ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o possuindo, pessoalmente (de preferência por correio). 3.2.a - Decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação do executado, proceda-se, imediatamente, via SISBAJUD, à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Realizado o depósito judicial, tornem conclusos. 3.2.b - Se aduzida impugnação, intime-se o exequente a falar em 5 dias.
Após, tornem conclusos. 4 - Se a resposta for negativa, se o valor bloqueado for ínfimo em relação à dívida ou se o valor bloqueado for insuficiente para a garantia total do valor devido, intime-se a parte exequente para indicar bens do executado, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção (Lei 9.099/95, art. 53, § 4º).
Intimem-se. (OBS.: fica o exequente cientificado da tentativa negativa de bloqueio de valores de fls. 30/35 e intimado para indicar bens do executado, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção (Lei 9.099/95, art. 53, § 4º). - ADV: JOÃO PEDRO BOSSI (OAB 456374/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2025 14:40
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 17:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000144-54.2024.8.26.0447
Dalton Luiz da Costa
Gabriel Ramon Destro
Advogado: Marcelo Funck Lo Sardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2021 16:33
Processo nº 1009251-44.2025.8.26.0068
Fernando Prendin
F12 Pecas Aumotivas LTDA.
Advogado: Milena Liberato Loureiro Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2025 23:30
Processo nº 1001208-60.2023.8.26.0498
M &Amp; F Transportadora LTDA ME
Luiz Carlos Ferrante
Advogado: Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 09:23
Processo nº 1009726-93.2023.8.26.0577
Banco Bradescard S/A
Rui Deglan Silva Higino de Sousa
Advogado: Filipi Luis Ribeiro Nunes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 14:26
Processo nº 1001442-92.2022.8.26.0428
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Eduardo Cesar Morgado Transportes - ME
Advogado: Jackmila Thais Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2022 13:16