TJSP - 1054590-64.2024.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054590-64.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Thiago Durão Espindola - Gilcilei Pereira da Costa - Na confluência do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na peça vestibular, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, artigo 487, I, do CPC.
Consolido, portanto, a ordem liminar de imissão do autor, na posse do imóvel descrito na inicial.
Condeno, a parte ré a pagar em prol do autor, aluguel mensal na ordem de 0,5% (meio por cento) do valor de aquisição do imóvel, sendo devida a partir da data efetivada sua citação, até a data da efetiva imissão do autor na posse do imóvel, acrescendo-se correção monetária, atualizada pela variação do IPCA, desde cada vencimento, além do acréscimo de juros moratórios correspondente à Taxa SELIC, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil.
Ainda, condeno a ré ao pagamento de todas as despesas de IPTU, condomínio e demais encargos acessórios (água, luz, gás, etc.) relativos ao período em que a ré esteve na posse do imóvel, até a data da imissão da autora.
Os valores eventualmente pagos pela autora a este título deverão ser ressarcidos pela ré, com correção monetária a partir do desembolso e juros de mora a partir da citação.
Observância da tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até 30/08/2024, quando passam a ser contabilizados os consectário legais na forma prevista atualmente nos arts. 389 e 406 do Código Civil (lei 14.905/2024).
Os valores devidos serão apurados em fase de liquidação de sentença.
Atento à sucumbência, deverá a parte ré arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios em prol dos patronos da parte contrária, no patamar de dez por cento do valor dado à causa atualizado.
Observando-se os beneficios da justiça gratuita.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP), ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:34
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2025 14:04
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2025 02:04:09, 7ª Vara Cível.
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
22/05/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:46
Ato ordinatório
-
15/05/2025 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2025 11:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/05/2025 11:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
03/04/2025 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
03/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 03:51
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 17:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/10/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 10:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/10/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 00:05
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2024 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2024 06:25
Suspensão do Prazo
-
08/08/2024 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 15:14
Expedição de Carta.
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06/08/2024 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/08/2024 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/08/2024 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 16:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/06/2024 14:56
Conclusos para decisão
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28/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 10:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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