TJSP - 1000728-58.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2025.
-
29/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000728-58.2025.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jameson Paulime - Instituto de Certificações Brasileiro S/A - Mynarski, Samrsla e Rutzen Consultoria Empresarial e Administração Judicial Ltda - Vistos, A alegação de hipossuficiência, por si só, não autoriza a gratuidade de justiça, sendo necessário comprovar a condição.
No caso, há indícios que afastam a presunção.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência mediante a juntada das três últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses e demais documentos idôneos.
Sem prejuízo, intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça as seguintes informações: Data do requerimento da recuperação judicial ou da decretação da falência, conforme o caso; Informação sobre se o credor apresentou habilitação e/ou divergência de crédito no prazo legal previsto no art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (em caso de recuperação judicial) ou no art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (em caso de falência); Em caso de já ter sido publicado o edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, a data da publicação na imprensa oficial e informação sobre a inclusão ou não do credor, com a indicação, se for o caso, do valor e da classificação do crédito em discussão; Informação sobre se o quadro-geral de credores já foi homologado, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.101/05.
Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: WILSON ROBERTO MARTHO (OAB 112846/SP), NESTOR MATEUS SAMRSLA (OAB 107274/RS), MARCOS RAFAEL RUTZEN (OAB 51787/RS), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008939-80.2022.8.26.0292
Djalma Silva de Moura
Reseda Empreendimentos LTDA
Advogado: Priscila Aparecida Domingues Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2022 10:54
Processo nº 1011068-46.2025.8.26.0068
Luciano Paz de Carvalho
Eldorado Industrias Plasticas LTDA.
Advogado: Vinicius Augustus Fernandes Rosa Cascone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 14:01
Processo nº 1011712-77.2024.8.26.0438
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Carlos Alberto de Campos Arruda
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 09:43
Processo nº 1009378-46.2025.8.26.0564
Jessica Gomes de Campos Cajuela
Associacao Assistencial de Saude Supleme...
Advogado: Elisangela Diomezio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 14:55
Processo nº 1011712-77.2024.8.26.0438
Carlos Alberto de Campos Arruda
J.c. Moreira Agencia de Viagens e Turism...
Advogado: Carlos Alberto de Campos Arruda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 11:19