TJSP - 1028807-60.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028807-60.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Amaro Queiroz Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda -
Vistos.
Fls. 125/126 - comunicação eletrônica da segunda instância (cópia de decisão proferida em agravo de instrumento interposto pela parte requerente).
Nada tenho a acrescer ou modificar na decisão agravada, que mantenho por seus próprios fundamentos.
Foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal para suspender a exigibilidade do crédito tributário do IPTU do exercício de 2022 do imóvel descrito na inicial, bem como para que o Município se abstenha de exigir referido tributo e determinar a expedição de certidão positiva com efeito de negativa.
Desnecessário aguardar o deslinde do recurso instrumental, eis que não há determinação expressa da Superior Instância neste sentido, devendo a serventia proceder a consulta e a juntada do extrato processual/v.
Acórdão, em 60 dias, observando-se o art. 7º do Provimento CSM nº 2.684/2023.
Cópia do presente servirá como ofício, a ser encaminhado pela serventia, instruindo-se com cópia de fls. 125/126.
Intime-se, inclusive via portal. - ADV: VICTOR HUGO FIGUEIREDO DA COSTA (OAB 453691/SP) -
02/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:07
Mantida a Decisão Anterior
-
01/09/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 07:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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