TJSP - 1002569-08.2024.8.26.0586
1ª instância - 02 Civel de Sao Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002569-08.2024.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Alves da Silva Filho - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Roque - - Prefeitura Municipal de São Roque - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Controle nº 2024/001092 Ofício - IMESC.DATA. - ADV: JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO (OAB 192607/SP), PABLO ÂNGELO SILVA GUSMÃO LINS (OAB 500051/SP), EDER FABRICIO FULONI CARVALHO (OAB 481375/SP), MARCELO APARECIDO DA SILVA (OAB 215049/SP) -
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:57
Ato ordinatório
-
04/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002569-08.2024.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Alves da Silva Filho - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Roque - - Prefeitura Municipal de São Roque - Vistos As partes estão devidamente representadas nos autos.
Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer.
Presentes, em princípio, as condições da ação, aliás, aferidas in statu assertionis, e os pressupostos processuais.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva do município, haja vista a relação entre a Santa Casa de São Roque e a municipalidade, verificada por meio do contrato de gestão celebrado entre as entidades.
Por sua vez, a impugnação ao valor da causa não comporta acolhimento, pois exprime exatamente a pretensão da parte autora, consistente na somatória dos pedidos de indenização por danos materiais e morais.
Fica, portanto, rejeitada.
Fixo como ponto controvertido se houve erro médico no atendimento do autor e os danos.
Com vistas à instrução do pleito, entendo pertinente a prova pericial a ser realizada por profissional médico.
Oficie-se ao Imesc para a realização da perícia médica.
Nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, faculto a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos em 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação desta; defiro desde já os apresentados tempestivamente, independentemente de nova conclusão.
Após, oficie-se ao Imesc para os trabalhos, consignando-se que os quesitos, caso apresentados pelas partes, deverão ser encaminhados ao profissional responsável pela perícia.
Agendada data, intimem-se as partes, por meio do DJE, para comparecimento, independentemente de nova conclusão.
Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes, em quinze dias.
Por derradeiro, saliento que os honorários periciais ficarão à cargo da parte autora, observado a gratuidade conferida.
A seguir, voltem-me.
Intime-se. - ADV: PABLO ÂNGELO SILVA GUSMÃO LINS (OAB 500051/SP), EDER FABRICIO FULONI CARVALHO (OAB 481375/SP), MARCELO APARECIDO DA SILVA (OAB 215049/SP), JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO (OAB 192607/SP) -
03/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2025 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 22:04
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:12
Remetido ao DJE para Republicação
-
20/05/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:04
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 09:08
Juntada de Mandado
-
25/03/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2024 04:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 09:10
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 10:36
Recebida a Petição Inicial
-
12/09/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:34
Juntada de Ofício
-
22/07/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 14:21
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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