TJSP - 1003253-97.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003253-97.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antônio Terciani - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, REJEITO o(s) pedido(s) formulado(s).
Conforme índices e valores fixados acima, despesas processuais e honorários pela(s) parte(s) autora(s).
Frise-se, conforme exposto acima, que: (a) a(s) parte(s) vencida(s) [autora] deverá(ão) realizar o pagamento da sucumbência assim que o feito transitar em julgado (ou antes evitando a incidência de juros/correção, conforme o caso), observando-se o procedimento acima, ficando reiterada a advertência que, se não pagar a dívida voluntariamente, será responsabilizada, no mínimo, pelas custas do cumprimento; (b) caso a(s) parte(s) vencida(s) não cumpra o item anterior (a), a(s) parte(s) vencedora(s) [requerida] deverá(ão), no momento oportuno (após o trânsito em julgado), observar o procedimento correto para o início do cumprimento de sentença, conforme exposto acima; (c) a parte autora deverá, no prazo máximo de 15 dias a contar da publicação desta sentença no DJE, independentemente de nova intimação, comprovar nos autos o recolhimento das custas (R$327,36 - Guia DARE, código 230-6 portal de custas < http://www.tjsp.jus.br/portalcustas >), sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (Art.1.098 das NSCGJ), nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 (DJE de 08/05/2024, p.06); (d) a(s) parte(s) requerida deverá(ão), no prazo máximo de 15 dias a contar da publicação desta sentença no DJE, apresentar nos autos o formulário para solicitação do MLE [vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em: < http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > - A apresentação imediata do formulário agilizará o pagamento, lembrando que nem todos os dados do formulário são obrigatórios, sendo suficiente a indicação da forma de pagamento e dos dados bancários (afinal alguns dados como valor e tipo de levantamento dependem de análise judicial e não precisam ser preenchidos no formulário)].
O resumo das determinações para o Cartório Judicial cumprir, conforme exposto acima, é o seguinte: (a) antes de efetivar o arquivamento dos autos, caso as custas não tenham sido pagas voluntariamente, observe-se o procedimento do Art.1.098 das NSCGJ para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 (DJE de 23/11/2023, p.04); (b) P.I.C.
Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 - DJE de 08/05/2024, p.06), arquivem-se os autos (código SAJ 61615). - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), FLAVIA CAROLINA MALAQUIAS CHAGAS (OAB 337601/SP) -
02/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:46
Julgada improcedente a ação
-
21/08/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 22:59
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2025 20:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002081-19.2025.8.26.0236
Afonso Luiz Brandao Ii
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Afonso Luiz Brandao Ii
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 10:50
Processo nº 1001270-04.2022.8.26.0315
Manetoni Distribuidora de Produtos Sider...
Villagio Italia - Reobote Empreendimento...
Advogado: Marcelo Aparecido Pardal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2022 12:15
Processo nº 1104643-83.2023.8.26.0002
Banco Hyundai Capital Brasil S/A.
Jose Roberto Ramos da Silva
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 16:28
Processo nº 4000203-93.2025.8.26.0008
Pedro Henrique Peluzzo
Itau Unibanco SA
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 18:15
Processo nº 4000218-91.2025.8.26.0451
Daniele Almeida de Carvalho
Sem Parar Sociedade de Credito S/A
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 19:16