TJSP - 1002412-66.2024.8.26.0220
1ª instância - 04 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002412-66.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Alcidio Ribeiro Bittencourt - Fundação CESP -
Vistos.
Reconsidero parcialmente a decisão de fls. 231.
Verifica-se que o autornão é beneficiário da justiça gratuita.
Ademais, a realização da perícia foi requerida pelo réu, razão pela qualincumbe a este o custeio dos honorários periciais.
Dessa forma,intime-se a perita (nomeada às fls. 231) para que apresente estimativa de honorários.
Após o depósito pelo réu,deverá ser designada data para a realização da perícia.
Outrossim,retifico os quesitos anteriormente fixados, por evidente equívoco, para constar que a diligência pericial deverá abordar, especificamente: A existência de condições médicas ou pessoais que justifiquem o atendimento em regime domiciliar, considerando o diagnóstico, grau de dependência funcional e eventuais comorbidades; A viabilidade técnica e funcional da prestação dos cuidados de saúde no domicílio, incluindo a possibilidade de instalação de equipamentos, segurança do ambiente e adequação da estrutura física; Eventuais limitações ou adaptações necessárias para a efetiva implementação do home care.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Intime-se a parte autora para que esteja presente na data designada efacilite o acesso da profissional ao local da diligência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS (OAB 376039/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP) -
03/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 19:09
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 13:00
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
06/08/2024 22:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 10:01
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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