TJSP - 1112971-67.2021.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1112971-67.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Sp New Home -
Vistos.
Fls.528-541: ciência ao credor.
Reputo assinado o auto de arrematação por este Juízo, mediante a assinatura digital desta decisão.
Nos termos do art. 903, § 2º, do CPC, aguarde-se o prazo de 10 dias para eventual alegação de irregularidade fundada no § 1º do mesmo dispositivo.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, expeça-se mandado de constatação e imissão na posse, facultando ao Sr.
Oficial de Justiça, em caso de confirmação de desocupação do imóvel na primeira diligência, imitir imediatamente o arrematante na posse, com autorização de arrombamento e reforço policial, se necessário, devendo ser lavrado auto circunstanciado.
Caso constatada a permanência de bens no interior do imóvel, intime-se a executada para retirá-los no prazo de 10 dias, em data a ser ajustada com o arrematante.
Não havendo manifestação, os bens poderão ser remetidos a depósito.
Reconheço a possibilidade de sub-rogação da comissão do leiloeiro e de eventuais despesas comprovadas com remoção e guarda de bens no produto da arrematação, nos termos do art. 7º, § 4º, da Resolução CNJ nº 236/2016, devendo tais valores ser deduzidos do saldo existente, mediante comprovação nos autos.
Nos termos do art. 908, § 1º, do CPC, e do art. 130, parágrafo único, do CTN, determino que as dívidas de natureza propter rem (tributos e encargos condominiais anteriores à arrematação) sub-roguem-se no preço do bem, não sendo o arrematante responsável por valores pretéritos.
Defiro parcialmente tutela de urgência para bloqueio de saldo.
Determino a reserva do saldo remanescente da arrematação até a efetiva expedição da carta, da imissão de posse e da verificação das despesas acima (taxa de ocupação, comissão do leiloeiro e eventuais custos de remoção), para evitar prejuízo ao arrematante e assegurar a utilidade do ato.
Certificado o decurso do prazo do art. 903, § 2º, do CPC, e comprovado o recolhimento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, expeça-se a carta de arrematação em favor do arrematante, com menção expressa de que o registro deverá ser efetuado pelo 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, com baixa de todas as penhoras e gravames incidentes sobre a matrícula nº 96.904, ressalvados os eventualmente mantidos por determinação legal.
Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.
Int. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D´ANNIBALE (OAB 177909/SP) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 10:00
Suspensão do Prazo
-
21/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:55
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 18:55
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:24
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2025 23:38
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 02:02
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 14:32
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 00:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 20:14
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 20:47
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 15:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/11/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2022 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 13:47
Decisão
-
20/04/2022 18:00
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 14:37
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 14:37
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 18:37
Proferido Despacho
-
10/02/2022 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2022 15:42
Decisão
-
09/02/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2022 16:23
Decisão
-
12/01/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2021 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2021 11:17
Decisão
-
15/12/2021 09:44
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2021 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2021 13:48
Proferido Despacho
-
30/11/2021 11:01
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 16:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/11/2021 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2021 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2021 14:09
Expedição de Carta.
-
21/10/2021 14:09
Decisão
-
21/10/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/10/2021 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/10/2021 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/10/2021 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2021 18:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/10/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 17:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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