TJSP - 1023192-20.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023192-20.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Protesto de CDA - Soeg Osasco Veiculos S.a. - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência para determinar a sustação dos protestos dos títulos de números 1425835619, 1327972175 e 1347830923, devendo ser expedido ofício ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Osasco para imediato cumprimento da ordem.
Indefiro o pedido de abstenção de lavratura de novos protestos relativos ao IPVA de 2026 em diante, ante a desnecessidade da media, no presente momento.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício, cabendo à parte autora seu protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias.
Ademais, nos termos do art. 303, § 1º, I, do CPC, determino que a parte autora adite a petição inicial no prazo de 15 dias.
Após, cite-se o Estado de São Paulo para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Intime-se. - ADV: BÁRBARA PIETRA RIBEIRO LEME (OAB 522882/SP), INGRID APARECIDA LEANDRO (OAB 515768/SP), LOURIVAL SUMAN (OAB 107821/SP) -
04/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:58
Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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