TJSP - 1550719-98.2021.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1550719-98.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Loretta Bruno de Toledo Piza -
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, o efeito suspensivo e aguarde-se por 1 ano notícias do resultado do recurso.
Ressalto que a prescrição intercorrente está suspensa nesse período em razão do efeito suspensivo deferido, uma vez que, se a parte não pode proceder com atos de execução, não pode ser penalizada pela sua não realização.
Todavia, intimado de eventual decisão revogando o efeito suspensivo, compete ao exequente proceder ao regular andamento do feito, na medida em que a causa suspensiva foi levantada.
Portanto, certificado o decurso do prazo sem provocação da parte, aguarde-se no arquivo, nos termos do art. 40 da LEF.
Em razão do efeito suspensivo concedido, indefiro o pedido de bloqueio.
Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
25/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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25/11/2024 02:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/05/2022 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2022 14:22
Conclusos para decisão
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14/04/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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29/07/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2021 16:26
Expedição de Carta.
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13/07/2021 16:25
Expedição de Carta.
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13/07/2021 16:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/07/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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