TJSP - 1007198-24.2023.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007198-24.2023.8.26.0533 - Monitória - Cheque - Pague Menos Comercio Produtos Alimenticios Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial, constituindo, de pleno direito, os documentos que a instruíram em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se em seus ulteriores termos de direito.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sobre o montante a ser pago/restituído, tendo em vista as alterações promovidas no Código Civil pela Lei nº 14.905/2024, incidirá correção monetária, que será calculada de acordo com o IPCA, conforme parágrafo único do art. 389 do Código Civil, e juros de mora, segundo o índice apurado pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), observando-se a metodologia de cálculo definida pelo CMN (Resolução CMN nº 5.171/2024), nos termos do art. 406, §2º, do CC, ambos os consectários a contar do vencimento da obrigação, nos termos dos artigos 394 e 397 do CC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação atualizado.
Transitada em julgado, aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias eventual instauração de incidente de cumprimento de sentença; decorrido o prazo fixado, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, § 6º, das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça.
Antes do arquivamento, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 862/2023, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais em aberto, que deverão ser apuradas pela z. serventia; ou, ainda, pessoalmente (em caso de a parte vencida não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo e não verificado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa do Estado.
Caso ajuizado incidente de cumprimento de sentença, a taxa judiciária e as despesas processuais relativas a este processo de conhecimento serão cobradas no respectivo incidente.
Por fim, determino a liberação do valor depositado às fls. 45/47, em favor do autor, expedindo-se o competente MLE, após a juntada do formulário eletrônico.
P.I.C. - ADV: GUSTAVO ROCHA SANTOS (OAB 370921/SP) -
02/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:47
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 04:46
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
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12/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:00
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 11:00:39, 1ª Vara Cível.
-
17/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
25/02/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 15:43
Juntada de Mandado
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07/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/01/2025 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 11:15:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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15/01/2025 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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15/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 09:23
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2024 09:23:31, 1ª Vara Cível.
-
18/09/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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24/08/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 06:42
Juntada de Certidão
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14/08/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2024 11:22
Expedição de Carta.
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14/08/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/07/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/09/2024 09:15:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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17/07/2024 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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27/05/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 18:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/04/2024 14:50
Conclusos para decisão
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11/01/2024 10:38
Conclusos para despacho
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16/10/2023 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2023 15:23
Suspensão do Prazo
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02/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/09/2023 15:14
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 10:31
Conclusos para decisão
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28/09/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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