TJSP - 1007286-29.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007286-29.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriano Gonçalves da Silva - - Rebeca Lovro da Silva - Laços de Carinho Residencial para Idosos Ltda. - Laços de Carinho Residencial para Idosos Ltda. - Adriano Gonçalves da Silva -
Vistos.
ADRIANO GONÇALVES DA SILVA e REBECA LOVRO DA SILVA ajuizaram a presente ação contra LAÇOS DE CARINHO RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA., alegando, em resumo, que adquiriram a instituição de longa permanência pelo valor de R$ 160.000,00, pagos à vista mediante sete depósitos bancários entre 17/02/2025 e 21/02/2025.
Destacam que, após a assinatura do contrato principal e aditivo em 21/02/2025, iniciaram reformas no estabelecimento no valor de R$ 34.058,20, mas foram surpreendidos com a alegada substituição de bens descritos no contrato por itens de qualidade inferior, além da ausência de documentos essenciais como certidões negativas e contratos de trabalho.
Pleiteiam, assim, a rescisão contratual, a devolução integral dos valores pagos (R$ 194.058,20), bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
A petição inicial veio acompanhada de documentos (fls. 12/96).
LAÇOS DE CARINHO RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA. apresentou contestação com reconvenção (fls. 110/141).
Em preliminar, apontou a inépcia da inicial.
No mérito, argumentou, em síntese, que não houve inadimplemento de sua parte, tendo cumprido integralmente suas obrigações contratuais.
Sustenta que os autores agiram com imprudência ao realizar reformas não autorizadas no imóvel locado, causando danos estruturais e elevação da conta de água em R$ 12.000,00, além de aliciarem funcionários de outra unidade da ré.
Sustenta que os pedidos formulados na inicial carecem de previsão contratual, sendo juridicamente impossíveis.
Em reconvenção, pede a condenação dos autores ao pagamento de indenização por perdas e danos, lucros cessantes e danos morais.
Juntou documentos (fls. 142/234).
Réplica e contestação à reconvenção (fls. 238/331).
Manifestação da reconvinte (fls. 338/340). É o relatório.
As preliminares de inépcia da inicial e da reconvenção não comportam acolhimento na medida em que as peças estão instruídas com os documentos indispensáveis, sendo certo, ainda, que os autores e a reconvinte discriminaram, de forma clara, todos os pedidos, em consonância com os fatos narrados, preenchendo todos os requisitos previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Dou o feito por saneado.
Inicialmente, defiro a juntada de novos documentos pelas partes, no prazo de 10 dias.
Após, ciente a parte contrária, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Sr(a).
Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: CLAUDIA APARECIDA GALO DUMITRU (OAB 250656/SP), ANA AMÉLIA BROCCANELLO COUTINHO (OAB 176438/SP), ANA AMÉLIA BROCCANELLO COUTINHO (OAB 176438/SP), ANA AMÉLIA BROCCANELLO COUTINHO (OAB 176438/SP), CLAUDIA APARECIDA GALO DUMITRU (OAB 250656/SP), ANA AMÉLIA BROCCANELLO COUTINHO (OAB 176438/SP) -
04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
25/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Réplica
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20/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 03:52
Suspensão do Prazo
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01/08/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:19
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 09:14
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:18
Expedição de Carta.
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09/05/2025 10:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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01/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:35
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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