TJSP - 4006770-19.2025.8.26.0016
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006770-19.2025.8.26.0016/SPAUTOR: PUREZA E ROCHA CURSOS DIGITAIS LTDAADVOGADO(A): JOYCIANE CARVALHO BORGES (OAB SP508060)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, a declaração de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, de modo que o julgador deve indeferir o benefício quando há elementos nos autos que desmintam a afirmação. No caso, não estão presentes elementos que autorizam o deferimento de pronto da gratuidade.
A parte alega ser microempresa em dificuldades financeiras, mas não apresenta nenhum documento se sustente a afirmação.
Não se permite alargar o conceito de gratuidade a ponto de promover o desvirtuamento do instituto, cabível aos realmente necessitados.
Ante o exposto, sob pena de indeferimento da gratuidade e extinção do processo, traga documentos que permitam concluir pela indispensabilidade da gratuidade, ou proceda ao recolhimento das custas.
Vale lembrar que, para desestimular pedidos infundados, a presunção relativa de pobreza, inscrita no artigo 100, parágrafo único do Código de Processo Civil, comina multa correspondente ao décuplo do valor das custas judiciais, no caso de se demonstrar não ser o beneficiário da justiça gratuita pobre na acepção jurídica do termo.
Int. -
27/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:18
Decisão interlocutória
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15/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:35
Juntada de Petição
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14/08/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 25288 Situação: Em aberto.
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14/08/2025 15:48
Link para pagamento - Guia: 25288, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=24787&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
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14/08/2025 15:48
Juntada - Guia Gerada - PUREZA E ROCHA CURSOS DIGITAIS LTDA - Guia 25288 - R$ 2.752,54
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14/08/2025 15:48
Juntada de Petição
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31/07/2025 16:36
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/07/2025 16:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
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11/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:54
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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30/06/2025 23:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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