TJSP - 0002380-11.2023.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002380-11.2023.8.26.0189/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Diego Leonardo Milani Guarnieri -
Vistos.
Ante o pagamento integral do requisitório, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Consigno que a partir de 23 de setembro de 2019, é obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 1º de março de 2017.
Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, indicando a folha em que se encontra o documento quando do preenchimento.
Após o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) requerente, arquivando-se os autos com observância das formalidades legais.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP) -
18/08/2025 21:30
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 12:34
Autos no Prazo
-
29/05/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:38
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
13/05/2025 09:04
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
12/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:24
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
09/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:50
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2084251-43.2025.8.26.0000
Prefeitura Municipal de Carapicuiba
Companhia Metropolitana de Habitacao de ...
Advogado: Evair Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 16:57
Processo nº 1028235-80.2025.8.26.0002
Rafael Lisboa Saraiva
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Rafael Santos Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 19:05
Processo nº 1003424-92.2024.8.26.0066
Carlos Alberto Fagundes
48886278 Flavio Pianta Lopes
Advogado: Luis Gustavo da Silva Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2024 11:46
Processo nº 1019999-29.2025.8.26.0071
Franco Barcelona Participacoes LTDA
Condominio Edificio Residencial Renoir
Advogado: Carlos Alberto Martins Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 10:01
Processo nº 0011384-49.2025.8.26.0562
Vanessa Forte El Azanki
Hospital Ana Costa S/A
Advogado: Jamal Kassen El Azanki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2023 09:02