TJSP - 1003588-61.2024.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003588-61.2024.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Edvaldo Pereira Lopes -
Vistos.
Fls. 259: Ciente.
Providencie a serventia o desentranhamento de fls. 249/255.
Dispõe o Código de Processo Civil em seu artigo 99, § 3º, que é presumidamente verdadeira a mera alegação, deduzida por pessoa natural, de insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Porém, tal presunção é apenas relativa, uma vez que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, reconhece a necessidade de comprovação da insuficiência, ao dispor que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade processual não se exija o estado de penúria ou miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade da parte interessada de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
No caso, os documentos juntados não são suficientes para comprovar que a parte autora não reúne condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família.
Por outro lado, os seus rendimentos evidenciam (fls. 261/263) que não se trata de pessoa absolutamente hipossuficiente do ponto de vista econômico, para fins de concessão do benefício da assistência judiciária, razão pela qual indefiro o benefício pleiteado em seu favor.
Providencie a parte o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso interposto.
Int. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:58
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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18/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 15:26
Ato ordinatório
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14/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:04
Julgada improcedente a ação
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04/08/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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17/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Réplica
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14/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 13:19
Recebida a Emenda à Inicial
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30/08/2024 11:23
Conclusos para decisão
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29/08/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
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16/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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