TJSP - 1012601-38.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012601-38.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonia Gonçalves Ribeiro -
Vistos. 1.
Concedo a gratuidade da justiça à autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC.
Anote-se. 2.
Não vislumbro, nesse momento, elementos que evidenciem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Anote-se que a liminar inaudita altera parte é excepcional e somente deve ser concedida em casos de explícita urgência.
Na verdade, o feito necessita de maior amplitude probatória para o exato delineamento da situação posta em Juízo, não se justificando o atropelo ao contraditório.
Por isso, indefiro a tutela de urgência antecipada. 3.
Deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 334, CPC), diante da ausência de estrutura suficiente do CEJUSC local para receber todas as demandas desta Unidade Judiciária, ao menos neste momento histórico, estando a pauta correspondente com considerável saturamento, o que compromete o princípio da celeridade que informa o processo civil (artigo 4º do CPC).
Em momento oportuno, será reavaliada a necessidade de convocação das partes para tentativa de composição amigável, atendendo, assim, aos reclamos legais. 4.
Cite(m)-se para responder em 15 (quinze) dias úteis, com a advertência do artigo 344 CPC ("Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor").
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: BRUNO DE ARAUJO MOREIRA LEITE (OAB 69312/PR) -
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:55
Expedição de Carta.
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28/08/2025 14:55
Expedição de Carta.
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28/08/2025 14:55
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 21:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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