TJSP - 0001645-80.2019.8.26.0168
1ª instância - 03 Cumulativa de Dracena
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001645-80.2019.8.26.0168 (processo principal 0002663-15.2014.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Dracena Locação de Veículos e Equipamentos Ltda -
Vistos. 1.
Pretende a parte exequente a penhora de 30% dos rendimentos da parte executada, até a satisfação da obrigação.
Em que pese entendimento contrário, convenço-me por pertinente o pedido de constrição de parte dos rendimentos salariais/benefício previdenciário da parte devedora.
Sabe-se que o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, tem por absolutamente impenhoráveis os proventos de aposentadoria, vencimentos e demais rendimentos provenientes do labor.
No entanto, é importante conciliar os interesses em rota de colisão a partir da técnica da ponderação.
Se, de um lado, há que se levar em conta que os salários/proventos, ordinariamente, devem destinar-se à manutenção do devedor e sua família, também avulta o interesse público na efetividade do processo.
Não se olvida, também, que o artigo 5°, da Lei de Introdução ao Código Civil, determina que o Juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum.
Razoável, assim, o entendimento de que a penhora de até determinado percentual do salário/aposentadoria não priva a parte dos meios necessários à sua subsistência e de seus familiares e, de algum modo, contribui para a realização da justiça social.
O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, vem excepcionando a regra da impenhorabilidade dos salários e demais rendimentos também em algumas hipóteses em que a natureza da obrigação não é alimentar.
Confira-se: PROCESSO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. 1.
Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 12/12/2012 e concluso ao Gabinete em 25/08/2016. 2.
O propósito recursal é decidir sobre a possibilidade de penhora de 30% (trinta por cento) de verba recebida a título de aposentadoria para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3.
Quanto à interpretação do art. 649, IV, do CPC/73, tem-se que a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.
Precedentes. 4.
Ausência no acórdão recorrido de elementos concretos suficientes que permitam afastar, neste momento, a impenhorabilidade de parte dos proventos de aposentadoria do recorrente. 5.
Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp 1.394.985/MG, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/6/2017, DJe 22/6/2017) grifos nossos.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE 25% DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA DEVEDORA.
POSSIBILIDADE.
IMPENHORABILIDADE RELATIVA (CPC/2015, ART. 833, IV).
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
O Novo Código de Processo Civil, em seu art. 833, deu à matéria da impenhorabilidade tratamento um tanto diferente em relação ao Código anterior, no art. 649.
O que antes era tido como "absolutamente impenhorável", no novo regramento passa a ser "impenhorável", permitindo, assim, essa nova disciplina maior espaço para o aplicador da norma promover mitigações em relação aos casos que examina, respeitada sempre a essência da norma protetiva.
Precedente: EREsp 1.582.475/MG, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe de 16/10/2018. 2.
No caso, proposta ação de execução de título extrajudicial, e julgados improcedentes os embargos à execução, foi determinada, após a busca infrutífera por outros bens e valores, a penhora de vencimentos e proventos de aposentadoria da executada, o que não se mostra ilegal, à luz da recente jurisprudência desta Corte. 3.
O Tribunal de origem, examinando as circunstâncias da causa, entendeu adequada a limitação da constrição a 25% dos valores referentes à aposentadoria e ao salário da devedora, percentual que deixou de ser impugnado no recurso especial e, ademais, não destoa dos precedentes desta Corte. 4.
Em se tratando de relação jurídica de trato continuado, nada impede a eventual revisão da questão pelas instâncias ordinárias (CPC/2015, art. 505). 5.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1408762/AM, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 28/06/2019) grifos nossos Com a mesma inteligência, este E.
Tribunal de Justiça também tem ampliado seu entendimento quanto à possibilidade de flexibilização da norma contida no art. 833, IV, do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARTILHA DE BENS Decisão do juízo de origem que determinou a penhora de 10% dos rendimentos auferidos pelo executado Inconformismo da exequente Embora o salário possua caráter alimentar, sendo impenhorável, a teor do art. 833, IV, do CPC, o C.
STJ tem admitido a mitigação de tal regra, em casos excepcionais como o dos autos, para admitir penhora de parte da remuneração do devedor para pagamento de dívida, ainda que esta não ostente natureza alimentar - Devedor cuja remuneração permite a constrição parcial, sem comprometimento de necessidades básicas Observância ao princípio da efetividade das decisões judiciais e princípio da razoável duração do processo Majoração do percentual bloqueado para 15% - Decisão parcialmente reformada RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22314715520198260000 SP 2231471-55.2019.8.26.0000, Relator: Maria Salete Corrêa Dias, Data de Julgamento: 14/08/2020, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/08/2020).
Na hipótese dos autos, a parte exequente é credora de título executivo extrajudicial, buscando a satisfação de seu débito desde 29/03/2019, sem êxito até a presente data, a despeito das inúmeras diligências levadas a cabo nos autos, o que atenta contra o princípio da efetividade das decisões judiciais e da razoável duração do processo.
O(s) documento(s) de fl(s). 619/749 demonstra(m) que parte executada percebe rendimentos mensais de aproximadamente R$ 3.182,16, de modo que a penhora mensal de 30% dessa verba certamente irá interferir em seu sustento e de sua família.
Assim, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, consagrados no artigo 8º do CPC, defiro a penhora mensal de 10% do salário/benefício previdenciário da parte devedora, por entender que o percentual não irá interferir em seu sustento e de sua família e será suficiente a saldar o débito, satisfazendo a pretensão da parte credora e, em última análise, preservando a credibilidade da própria Justiça. 2.
Determino ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social que providencie o bloqueio mensal de 10% (dez por cento) do benefício previdenciário - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP) -
05/09/2024 14:47
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 16:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/08/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 21:27
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 20:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
11/08/2024 20:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/05/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/02/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2023 08:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/12/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 20:09
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
16/07/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2023 16:43
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
27/04/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 00:03
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
14/01/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 22:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2022 22:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 11:34
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2022 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 15:39
Protocolizada Petição
-
09/11/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2022 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2022 05:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2022 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2022 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 14:57
Juntada de Ofício
-
22/06/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2022 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2022 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2022 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2022 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2022 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2022 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
27/03/2022 04:59
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2022 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 15:10
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2022 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 01:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2021 23:40
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2021 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 17:41
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2021 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2021 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 21:52
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2021 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 12:03
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2021 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2021 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 13:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2021 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 16:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2021 16:11
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2021 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2021 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/06/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 11:40
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2021 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 02:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 23:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 13:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2021 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/12/2020 18:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/12/2020 17:05
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 00:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 14:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2020 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/11/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 19:43
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2020 14:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2020 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2020 20:01
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 19:41
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2020 14:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2020 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2020 14:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2020 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2020 20:23
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 20:21
Juntada de Ofício
-
15/07/2020 18:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2020 10:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2020 10:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2020 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2020 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2020 18:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2020 16:49
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 14:38
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 11:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2020 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2020 11:06
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 10:55
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2020 15:55
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2020 10:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2020 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 18:06
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 16:17
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2020 11:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2020 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 16:58
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 12:50
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 11:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2020 11:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2020 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2020 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2020 18:01
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2020 17:59
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2019 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2019 17:54
Conclusos para decisão
-
12/12/2019 10:10
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2019 10:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2019 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 15:33
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 10:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2019 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2019 10:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 10:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 10:54
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2019 01:22
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2019 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2019 16:37
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2019 10:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2019 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2019 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2019 13:33
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2019 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 18:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 17:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2019 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2019 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2019 12:12
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2019 17:59
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 12:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2019 10:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2019 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2019 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 11:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 11:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2014
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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