TJSP - 1016689-58.2024.8.26.0068
1ª instância - 2 Familia Sucessoes de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/09/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016689-58.2024.8.26.0068 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Christianne Alvarez de Campos Maia - - Jose Luiz Costa Alvarez - - Fabio Jose Costa Alvarez -
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos o plano de partilha elaborado às folhas 149/159 nestes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de Jose Luis Alvarez Ansia (óbito em 10/07/2024), atribuindo à viúva a sua meação e ao herdeiro o seu respectivos quinhão, salvo erros ou omissões, ressalvados direitos de terceiros, e em consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante do julgamento do Tema 1074 do C.
STJ, a homologação da partilha ou adjudicação nas ações de Arrolamento não se condiciona ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis; ainda, nos termos do Comunicado CG 1252/2019, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) será comunicada anualmente, via banco de dados, para lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos, conforme artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Diante disso, deverá o interessado, na oportunidade do registro do Formal de Partilha/Carta de Adjudicação, comprovar o recolhimento do ITCMD ou, se o caso, a condição de isento/imune.
Havendo nota de devolução emitida pelo Oficial Registrador em razão da falta de manifestação da Fazenda Pública do Estado quanto à quitação do imposto de transmissão, deverá a parte interessada diligenciar diretamente junto à SEFAZ a fim de obter a concordância acerca do recolhimento do referido tributo e posteriormente apresentá-la ao registrador, sendo desnecessário o aditamento do Formal de Partilha/Carta de Adjudicação.
Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, desnecessária a expedição de Formal de Partilha ou Carta de Sentença pelo ofício judicial, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita, pois a gratuidade concedida nos autos se estende ao Tabelionato de Notas, devendo o(a) advogado(a) das partes submeter o exame do processo junto ao Tabelião de Notas de sua escolha para a formação do título judicial.
Em sendo os autos digitais, deverá franquear-lhe o acesso ao processo digital eletrônico, mediante concessão de senha a ser emitida pelo cartório e juntado aos presentes autos.
Expeça-se senha de acesso aos autos.
Tratando-se de partilha amigável, o trânsito em julgado ocorre nesta data e a presente sentença também serve como certidão de trânsito, dispensando-se certificação.
Custas recolhidas, conforme fls. 36/37 e 105/106.
Havendo valor remanescente, intime-se, por ato ordinatório, para pagamento.
Presente interesse de incapaz, ciência ao Ministério Público.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se, com as anotações e cautelas de praxe. - ADV: MARÍLIA FREIRE GALVÃO DE FRANÇA (OAB 254193/SP), MARÍLIA FREIRE GALVÃO DE FRANÇA (OAB 254193/SP), MARÍLIA FREIRE GALVÃO DE FRANÇA (OAB 254193/SP), MARÍLIA FREIRE GALVÃO DE FRANÇA (OAB 254193/SP) -
29/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:28
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
11/07/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 12:45
Juntada de Petição de parecer
-
25/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:11
Classe retificada de 39 para 31
-
09/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
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20/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 08:08
Expedição de Carta.
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19/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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25/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/10/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 10:27
Recebida a Petição Inicial
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04/09/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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