TJSP - 1000737-42.2025.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000737-42.2025.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vera Lúcia de Andrade Colleto - BANCO DAYCOVAL S.A. - "Manifeste-se a parte requerida em contrarrazões, em 15 (quinze) dias, ante o recurso de apelação apresentado pela parte requerente, às fls. 301/309.
Após, os autos serão remetidos à Instância Superior.
Int." - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ARTHUR DA SILVA BOSSO (OAB 499520/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP) -
03/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 01:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/09/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000737-42.2025.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vera Lúcia de Andrade Colleto - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão da presente demanda, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em virtude da sucumbência, a parte autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso a referida parte seja beneficiária da justiça gratuita, deverá ser observada a condição suspensiva de exigibilidade do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora, nos termos dos artigos 80, II e V e 81, do Código de Processo Civil, à multa de litigância de má-fé no patamar de 4% do valor da causa, em favor do réu nos termos dos artigos 81 e 96 do Novo Código de Processo Civil.
Ressalto que a presente sentença apreciou e julgou todos os pedidos postulados na inicial, na contestação e na réplica, portanto resta a advertência às partes de que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria fática, ainda que sob outra rubrica, poderá ser reconhecido como ato processual protelatório e acarretará na aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, se for o caso dos autos, expeça-se certidão de honorários pelo Convênio Defensoria Pública/OAB no patamar máximo permitido.
Oportunamente, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ARTHUR DA SILVA BOSSO (OAB 499520/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP) -
01/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:29
Julgada improcedente a ação
-
19/08/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 15:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
-
04/08/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 02:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 08:18
Recebida a Petição Inicial
-
27/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010055-24.2021.8.26.0077
Instituto das Apostolas do Sagrado Corac...
Karsten Volkmar Bodenhausen
Advogado: Marcelo Eduardo Baptista Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2021 09:06
Processo nº 1016689-58.2024.8.26.0068
Christianne Alvarez de Campos Maia
Jose Luis Alvarez Ansia
Advogado: Marilia Freire Galvao de Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 18:18
Processo nº 1092549-13.2024.8.26.0053
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Adilson Carlos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 14:16
Processo nº 1015487-29.2025.8.26.0224
Silvestre dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Sandon de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 09:24
Processo nº 0000356-73.2025.8.26.0016
Curso Palestra Gratuita LTDA.
Weverson Carneiro dos Santos
Advogado: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2022 18:09