TJSP - 1000363-28.2019.8.26.0220
1ª instância - 04 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000363-28.2019.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ilídio Marcelino -
Vistos.
A controvérsia dos autos gira em torno da alegada existência de acidente de trabalho ou doença ocupacional que teria gerado incapacidade laborativa ao autor.
Para a adequada solução da lide, foi determinada a realização de prova pericial médica, cujo laudo concluiu pela existência de incapacidade laborativa total e permanente, decorrente de diversas patologias, entre elas doenças ortopédicas, hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, doença isquêmica do coração e insuficiência renal crônica compensada.
Contudo, ao responder ao quesito específico sobre o nexo causal entre as doenças e a atividade laboral desempenhada pelo autor, o perito limitou-se a afirmar que pode haver nexo concausal com as doenças ortopédicas (fl. 338), sem apresentar fundamentação técnica suficiente ou conclusão objetiva quanto à existência ou inexistência de nexo causal ou concausal.
A jurisprudência e a doutrina são pacíficas ao reconhecer que, para a caracterização de acidente de trabalho ou doença ocupacional, é imprescindível a demonstração do nexo técnico entre a atividade exercida e a patologia que acomete o trabalhador, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.213/91.
A resposta pericial, por sua natureza inconclusiva, não permite ao Juízo formar convicção segura sobre a origem ocupacional das doenças, comprometendo a regular instrução do feito e a adequada prestação jurisdicional.
Nos termos do artigo 477, §2º, I, do Código de Processo Civil, é facultado ao juiz determinar que o perito esclareça pontos omissos ou duvidosos do laudo, especialmente quando a conclusão técnica se mostra insuficiente para a formação do convencimento judicial.
Assim, impõe-se a complementação do laudo pericial, com esclarecimentos objetivos e fundamentados quanto à existência ou não de nexo causal ou concausal entre as doenças ortopédicas e a atividade laboral desempenhada pelo autor, a fim de viabilizar o julgamento seguro da demanda.
Diante do exposto, baixo os autos em diligência para que se intime o Sr.
Perito, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o laudo pericial, esclarecendo de forma objetiva e fundamentada: a)- Se há nexo técnico-causal ou concausal entre as doenças ortopédicas diagnosticadas e a atividade laboral exercida pelo autor; b)- Em caso positivo, se tal relação é suficiente para caracterizar acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação e voltem conclusos os autos para prolação de sentença.
Intime-se. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP) -
03/09/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
03/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:53
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 22:46
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:58
Ato ordinatório
-
15/07/2024 21:49
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:26
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
08/04/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/01/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/06/2023.
-
25/04/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 09:26
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 11:04
Expedição de Ofício.
-
26/07/2022 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
26/07/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 07:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 10:17
Expedição de Ofício.
-
06/04/2022 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
31/01/2022 19:45
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 11:57
Expedição de Ofício.
-
19/01/2022 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
14/12/2021 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2021 17:49
Decisão
-
13/12/2021 15:20
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2021 22:29
Suspensão do Prazo
-
18/12/2020 03:12
Suspensão do Prazo
-
23/07/2020 18:34
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2020 17:59
Juntada de Ofício
-
30/03/2020 23:19
Suspensão do Prazo
-
21/01/2020 01:58
Suspensão do Prazo
-
14/01/2020 17:07
Expedição de Ofício.
-
18/12/2019 16:48
Juntada de Ofício
-
30/10/2019 13:55
Juntada de Ofício
-
23/10/2019 18:13
Expedição de Ofício.
-
10/10/2019 21:30
Suspensão do Prazo
-
08/10/2019 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2019 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2019 15:55
Decisão
-
03/10/2019 17:11
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2019 17:27
Expedição de Ofício.
-
16/08/2019 17:27
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 18:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 18:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2019 18:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2019 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2019 13:33
Decisão
-
02/05/2019 12:11
Conclusos para decisão
-
28/04/2019 10:59
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2019 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2019 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2019 14:08
Decisão
-
07/03/2019 16:18
Conclusos para decisão
-
04/03/2019 22:37
Suspensão do Prazo
-
28/02/2019 11:30
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2019 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2019 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2019 17:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
-
12/02/2019 13:41
Conclusos para decisão
-
06/02/2019 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1055270-22.2019.8.26.0100
Marisa Alves Moreira
Citados por Edital
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2019 17:02
Processo nº 0003877-72.2020.8.26.0510
Antonio Donizete Romualdo
Cleidimar Barbosa
Advogado: Elaine Aparecida Almeida de Brito Ortiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2009 12:53
Processo nº 1001401-24.2025.8.26.0072
Fatima Aparecida Lima da Silva
Prefeitura Municipal de Bebedouro
Advogado: Jaci Sabina de Lima Mattos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 14:14
Processo nº 0026589-29.2024.8.26.0506
Carlo Rodrigo Essenfeldes de Azevedo
Banco Hyundai Capital Brasil S/A.
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2023 16:38
Processo nº 1501615-03.2025.8.26.0542
Justica Publica
Carlos de Castro Toledo
Advogado: Carlos Augusto Coelho de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 10:13