TJSP - 1001401-24.2025.8.26.0072
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Bebedouro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001401-24.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Fátima Aparecida Lima da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO - Considerando que o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, deverá o interessado comprovar documentalmente, no prazo de 10 dias, a falta de condições financeiras, juntando aos autos cópia de suas últimas três declarações de renda e comprovante de renda.
Com relação ao ônus da prova da falta de condições financeiras, confira a seguinte ementa: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justiça gratuita - Declaração de pobreza - Dispensa de comprovação - Exceto quando exigido pelo magistrado ou quando impugnado pela parte contrária - Ônus do beneficiário e não do impugnante (prova negativa) - Precedentes do STJ - Lei 1.060/50, artigo 4º.
A presunção contida no artigo 4º da Lei 1.060/50, quanto à declaração de pobreza, dispensa o requerente de comprovação.
Possibilidade de exigir-se prova quando assim o entender o magistrado, ou quando houver impugnação da parte contrária. (STJ - REsp. nº 649.579 - RS - 2ª T. - Rel.
Min.
Eliana Calmon - J. 21.09.2004 - DJ 29.11.2004). - ADV: ULISSES GIVAGO PEREIRA ZANCHETTA (OAB 268341/SP), TAYSON APRIGIO DE OLIVEIRA (OAB 343893/SP) -
27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:55
Julgada improcedente a ação
-
06/08/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 17:06
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
17/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 07:54
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 19:34
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2025 18:44
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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