TJSP - 0005926-05.2009.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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03/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005926-05.2009.8.26.0306 (306.01.2009.005926) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Maria Regina Moreli Augusto - Banco Santander Banespa Sa - Relação: 0987/2025 Teor do ato:
Vistos.
No Recurso Extraordinário nº 631.363/SP, processo paradigma do Tema nº 284 - Expurgos - Inflacionários - Bloqueados - Collor I, em 1º de julho de 2025 foi proferida decisão, no qual se veiculou as seguintes teses: "1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos já transitados em julgado." Já no Recurso Extraordinário nº 632.212/SP, processo paradigma do Tema nº 285 - Expurgos - Inflacionários - Collor II, em 17 de junho de 2025 foi proferida decisão, no qual se veiculou as seguintes teses: "1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueadas pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade de Planos Econômicos de processos já transitados em julgado." Foi determinada a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais de Justiça para que orientem os magistrados sob sua jurisdição a, nas ações relativas ao recebimento de expurgos inflacionários do Plano Collor II, intimar os autores acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal e fornecer as devidas orientações para adesão ao acordo coletivo, e, caso a adesão não seja realizada no prazo estipulado pela ADPF 165, o juiz ou Tribunal de origem deverá julgar a ação aplicando o entendimento firmado pelo STF.
Assim, diante de tal determinação, fica a parte requerente intimada para, querendo, aderir ao acordo coletivo, no prazo de 24 meses da publicação das decisões acima mencionadas.
No caso de adesão ao acordo coletivo, deverá a parte requerente comunicar nestes autos.
Fica levantada a suspensão do processo, devendo a serventia inserir o código SAJ 14975.
Intime-se.
Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Franklin Prado Socorro Fernandes (OAB 234907/SP) - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP) -
02/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:09
Classe retificada de 25121 para 436
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29/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
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15/05/2025 02:25
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 05:01
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 11:18
Autos no Prazo
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12/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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10/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/03/2025 15:21
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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24/04/2014 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Colégio Recursal) para destino
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24/04/2014 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Colégio Recursal) para destino
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10/05/2010 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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06/05/2010 09:54
Recebimento de Carga
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06/05/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2010 14:55
Carga ao Advogado
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27/04/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
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27/04/2010 12:00
Despacho Proferido
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06/04/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2010 12:00
Juntada de Outros documentos
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01/03/2010 16:26
Expedição de Certidão.
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01/03/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
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01/03/2010 09:51
Recebimento de Carga
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26/02/2010 12:00
Sentença Proferida
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10/02/2010 11:22
Carga Outro
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10/02/2010 11:00
Recebimento de Carga
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09/02/2010 17:22
Carga à Vara Interna
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09/02/2010 13:36
Recebimento de Carga
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09/02/2010 13:04
Carga ao Distribuidor
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01/02/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2010 10:26
Recebimento de Carga
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28/01/2010 15:59
Carga ao Advogado
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19/01/2010 12:00
Aguardando Intimação
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18/01/2010 12:00
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2009 12:00
Juntada de Outros documentos
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25/11/2009 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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19/11/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
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19/11/2009 12:00
Despacho Proferido
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18/11/2009 17:36
Recebimento de Carga
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16/11/2009 10:44
Carga à Vara Interna
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13/11/2009 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2009
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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